Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje (07.08.2024), Portaria nº 335, (vide abaixo) de autoria da Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, onde Institui a Candidatura de Remoção Interna Extraordinária na Polícia Civil da Bahia - PCBA.
A Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, de acordo com a Lei n. 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, institui a Candidatura de Remoção Interna Extraordinária na PCBA, para criar um banco de dados sobre a intenção de movimentação interna dos servidores. A coordenação será feita pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção (PSR).
Este processo permite a participação extraordinária de servidores em estágio probatório, que anteriormente não podiam concorrer, para vagas não preenchidas no 2º PSR. As inscrições, limitadas a Delegados e Investigadores de Polícia Civil fora do estágio probatório, serão feitas por formulário-padrão. A classificação será baseada no tempo de serviço na unidade atual.
Os resultados preliminares e finais serão divulgados no site oficial e na rede interna da PCBA, permitindo recursos. A Delegada-Geral, com base no banco de dados gerado, decidirá sobre as remoções, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Os servidores removidos deverão se apresentar à nova unidade conforme as normas. O servidor deve permanecer no novo local por pelo menos dois anos, e a participação no processo não garante a remoção. Casos omissos serão resolvidos pela Delegada-Geral com a comissão do PSR.
ABAIXO PORTARIA NA ÍNTEGRA: