POLÍCIA CIVIL PCBA | REMOÇÃO 2
TEMPORADA DE REMOÇÃO II: Confira Portaria com Requisitos para Participação do Processo Seletivo de Remoção na PCBA.
Portaria da Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito institui a Candidatura de Remoção Interna Extraordinária na Polícia Civil da Bahia - PCBA.
07/08/2024 10h04 Atualizada há 4 meses
Por: Carlos Nascimento

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje (07.08.2024), Portaria nº 335, (vide abaixo) de autoria da Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, onde Institui a Candidatura de Remoção Interna Extraordinária na Polícia Civil da Bahia - PCBA.

A Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, de acordo com a Lei n. 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, institui a Candidatura de Remoção Interna Extraordinária na PCBA, para criar um banco de dados sobre a intenção de movimentação interna dos servidores. A coordenação será feita pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção (PSR).

Este processo permite a participação extraordinária de servidores em estágio probatório, que anteriormente não podiam concorrer, para vagas não preenchidas no 2º PSR. As inscrições, limitadas a Delegados e Investigadores de Polícia Civil fora do estágio probatório, serão feitas por formulário-padrão. A classificação será baseada no tempo de serviço na unidade atual.

Os resultados preliminares e finais serão divulgados no site oficial e na rede interna da PCBA, permitindo recursos. A Delegada-Geral, com base no banco de dados gerado, decidirá sobre as remoções, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Os servidores removidos deverão se apresentar à nova unidade conforme as normas. O servidor deve permanecer no novo local por pelo menos dois anos, e a participação no processo não garante a remoção. Casos omissos serão resolvidos pela Delegada-Geral com a comissão do PSR.

 

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