Em recente posicionamento, a PGE/BA emitiu um parecer orientando a autoridade fazendária estadual a proibir a concessão de benefícios fiscais na aquisição de veículos automotores para os militares estaduais que exercem atividade remunerada no transporte de passageiros, como taxistas ou motoristas de aplicativo.
Esta orientação, embora supostamente esteja embasada na recente legislação nacional de acúmulo de cargos públicos, LOB Nacional, R200 e Estatudo dos Policiais Militares da Bahia, especificamente não encontra respaldo na legislação estadual, sobretudo na legislação tributária, que prevê a isenção fiscal para todos aqueles que adquiriram licenças para exercerem atividade remunerada com transporte de passageiros.
É importante salientar que os Tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado no sentido de reconhecer como legítimo o vínculo empregatício de policiais no período de folga, como dispõe a Súmula n.º 386 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo motivo para vedar o trabalho lícito e autônomo (sem vínculo empregatício e sem qualquer favorecimento pela condição de agente de segurança pública) do policial militar quando não estiver em serviço.
A proibição que a PGE tenta impor, inevitavelmente, concorre para o exercício de atividades clandestinas por parte dos militares, maximizando os riscos á vida destes profissionais e marginalizando homens e mulheres que tentam manter o sustento de suas famílias com o mínimo de dignidade, tentando suplementar o “buraco” salarial ocasionado pela desvalorização salarial por parte do Estado.
A ASPRA se posiciona contrária ao despacho da PGE e alerta para os riscos desta “caça às bruxas” contra policiais que, por receberem baixos salários, são obrigados a desenvolverem atividades extras no seu período de descanso.
A ASPRA se solidariza com esses profissionais e o setor jurídico está tomando as providências para garantir a legalidade da atividade remunerada no período da folga, assim como uma remuneração justa e valorização profissional.
ASPRA/BA
Justiça e Liberdade.