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Governo da Bahia Institui Medalha por Tempo de Serviço para Policiais Civis. (Confira Portaria que regulamenta os critérios para concessão).

"MEDALHA NÃO PAGA CONTA": Decreto gera reações entre PCs; uns celebram o reconhecimento, outros reclamam que medalhas não resolvem problemas salariais. Para muitos, a instituição de honrarias não compensa a ausência de avanços concretos nas negociações salariais, deixando evidente que a valorização real passa por melhores salários.

15/08/2024 às 08h56 Atualizada em 21/08/2024 às 11h42
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 13 e 20.08.12024
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Governo da Bahia Institui Medalha por Tempo de Serviço para Policiais Civis. (Confira Portaria que regulamenta os critérios para concessão).

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 13 do corrente, o governo do estado da Bahia publicou o Decreto nº 22.981, de agosto de 2024, (vide no final da matéria) que cria uma nova forma de reconhecimento para os policiais civis, através da Medalha por Tempo de Serviço, concedida após dez, vinte e trinta anos de serviço. As medalhas são classificadas por grau: bronze, prata e ouro, respectivamente, e têm como objetivo homenagear a dedicação e o tempo de trabalho desses servidores públicos. No DOE de 21.08.24, foi publicada Portaria nº 354, de 20.08.2024, da Delegada Chefe da Polícia Civil, Heloísa Brito, que regulamenta os critérios para concessão da honraria (vide no final da matéria)

Contudo, a medida gerou polêmica nas redes sociais e em grupos de WhatsApp de policiais, enquanto alguns consideram válida a iniciativa como forma de valorização e motivação, outros criticam a decisão, argumentando que, embora o reconhecimento seja importante, o foco deveria estar em melhorias salariais. Segundo os críticos, medalhas não resolvem as questões econômicas enfrentadas pela categoria, que ainda luta por remunerações mais justas e dignas.

A criação da Medalha por Tempo de Serviço, pode ser vista como uma tentativa simbólica de reconhecimento por parte do governo baiano, mas revela-se insuficiente frente à insatisfação que permeia a categoria.

A morosidade nas negociações salariais entre as entidades de classe dos policiais civis e o governo do estado tem sido um ponto central das críticas. A lentidão em encontrar soluções efetivas para os problemas financeiros da categoria intensifica o descontentamento. Para muitos, a instituição de honrarias não compensa a ausência de avanços concretos nas negociações, deixando evidente que a valorização real passa, acima de tudo, por melhorias salariais e condições de trabalho mais dignas.

DECRETO Nº 22.981 DE 12.08.2024 (DOE de 13.08.2024)

Institui a Medalha por Tempo de Serviço na Polícia Civil da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art.  - Fica instituída, na Polícia Civil da Bahia, a Medalha por Tempo de Serviço, a ser conferida aos policiais civis da ativa que completarem anos de serviço dedicado e exemplar.

Parágrafo único - A Medalha prevista no caput deste artigo possui descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - A Medalha por Tempo de Serviço será cunhada nas cores e características contidas no descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art.  - A Medalha por Tempo de Serviço será concedida em conformidade com os critérios estabelecidos em regulamento específico, a ser elaborado pela Polícia Civil da Bahia.

§  - O regulamento a que se refere o caput deste artigo estabelecerá os procedimentos para a concessão da Medalha, os requisitos necessários, bem como as formas de avaliação da contagem do tempo de serviço.

§  - A Medalha prevista neste artigo será outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme proposta do Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.

§  - O diploma de concessão será assinado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.

Art.  - A outorga da Medalha será realizada anualmente, em cerimônia oficial, com a presença de autoridades competentes e demais convidados.

Art.  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

 

Descritivo:

A Medalha por Tempo de Serviço é uma distinção honrosa concedida aos membros da Polícia Civil da Bahia da ativa que completaram anos de serviço dedicado e exemplar.

A Medalha apresenta um medalhão circular de metal nas cores bronze, prata e dourado, respectivamente, representando 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de tempo de serviço, medindo 60 (sessenta) milímetros de diâmetro, constando o distintivo da Polícia Civil da Bahia centralizado em alto relevo, circundado por 25 (vinte e cinco) estrelas de cinco pontas, detalhes elegantes que simbolizam a longevidade e o compromisso com a Polícia Civil da Bahia. As estrelas de cinco pontas representam conquistas e vitórias, além de reproduzir elemento presente no brasão oficial da Polícia Civil da Bahia.

Confira Portaria que regulamenta os critérios para concessão:

PORTARIA GDG Nº 354, DE 20.08.2024. (DOE de 21.08.2024)

Regulamenta os critérios e procedimentos para entrega da Medalha do Tempo de Serviço aos Policiais Civis do Estado da Bahia, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 22.981 de 12/08/2024.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XIV, à vista do art. 3º, § 1º do Decreto n° 22.981 de 12/08/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar os critérios e procedimentos para entrega da Medalha do Tempo de Serviço aos Policiais Civis do Estado da Bahia que completem 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto n° 22.981 de 12/08/2024.

Art. 2º - As Medalhas do Tempo de Serviço consistem em:

I - Medalha de 10 Anos: conferida aos policiais civis que completarem 10 (dez) anos de efetivo serviço na Polícia Civil da Bahia, no ano anterior à concessão;

II - Medalha de 20 Anos: conferida aos policiais civis que completarem 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Polícia Civil da Bahia, no ano anterior à concessão;

III - Medalha de 30 Anos: conferida aos policiais civis que completarem 30 (trinta) anos de efetivo serviço na Polícia Civil da Bahia, no ano anterior à concessão.

Art. 3º - Para concessão das medalhas, o policial civil deve cumprir os seguintes requisitos:

I - tempo de efetivo serviço na Polícia Civil da Bahia - PCBA, conforme os períodos especificados no art. 2º deste regulamento;

II - possuir histórico de conduta ilibada e ausência de punições disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ano da concessão da medalha;

III - ter avaliação de desempenho e produtividade satisfatória emitida pelo Chefe Imediato do policial civil e do Dirigente do Órgão, prevalecendo esta última para efeito de validade.

Art. 4º - No primeiro mês de cada ano, o Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil - DPSV, será responsável por identificar os policiais civis elegíveis à concessão das medalhas, através dos seguintes procedimentos:

I - enviar formulário padrão de desempenho e produtividade para, nos 05 (cinco) primeiros dias do ano, os órgãos da PCBA avaliarem os policiais que se incluam no art. 2º deste regulamento, conforme art. 3º, inc. III, desta portaria;

II - juntada do comprovante de efetivo tempo de serviço;

III - solicitar à Corregedoria da Polícia Civil que junte certidão negativa de punições disciplinares do policial civil;

IV - solicitar ao Departamento de Inteligência Policial informações atinentes às vedações contidas nos incs. III e IV do art. 7º desta portaria.

Art. 5º - O DPSV avaliará a documentação apresentada, emitindo parecer favorável ou desfavorável.

Art. 6º - A lista dos agraciados será submetida pelo DPSV à Delegada - Geral nos (05) cinco primeiros dias de março de cada ano e, uma vez aprovada, será divulgada no site institucional (www.policiacivil.ba.gov.br), cabendo ser enviada ao Governador do Estado para a devida outorga e publicação em Diário Oficial do Estado, conforme art. 3º, § 2º, do Decreto n° 22.981 de 12/08/2024.

Parágrafo único - Os policiais civis que não estejam incluídos na lista poderão apresentar recurso ao DPSV, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da divulgação no site institucional.

Art. 7º - É vedada a participação de policial civil:

I - que não cumpriu o interstício previsto no art. 2º desta portaria;

II - tenha sido colocado em disponibilidade para outro órgão que não integre a estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP;

IIII - estiver com prisão preventiva e/ou medida protetiva decretada, ou preso em flagrante delito;

IV - for condenado pela prática de crime, enquanto durar o cumprimento da pena, mesmo em caso de suspensão condicional;

Art. 8º - As medalhas serão entregues em cerimônia oficial, organizada pela PCBA, preferencialmente em datas comemorativas ou eventos institucionais.

Art. 9º - O processo de avaliação tramitará exclusivamente na plataforma SEI.

Art. 10 - Este regulamento poderá ser revisado periodicamente, conforme necessário, para adequação a novas normas ou necessidades institucionais.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Delegada - Geral, sob o assessoramento do DPSV.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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