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A Usurpação de Funções Judiciárias no Brasil: Quando a Polícia prende e a Justiça solta...
O GAECO/MP (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público) e a Polícia Militar não são, por definição, Polícias Judiciárias, mas muitas vezes agem como tais. Essa prática pode ser considerada uma usurpação de funções exclusivas das Polícias Judiciárias.
19/08/2024 13h15
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano

Circulam pela internet e em vários sites de notícias matérias sobre uma apreensão envolvendo o GAECO na casa de um juiz em Jundiaí. Após ler essas notícias, decidi escrever um pouco sobre o assunto: Operação do GAECO/MP, apreende R$ 1,6 Milhão na residência de Juiz afastado em Jundiaí/SP.

O debate sobre o papel das Polícias Judiciárias, o Ministério Público (MP), e a atuação de outras instituições como o GAECO e a Polícia Militar em investigações judiciais tem gerado grande controvérsia no Brasil.

Um dos problemas centrais é a usurpação de funções exclusivas das Polícias Judiciárias (Polícia Civil Federal, Estaduais e Distrital), que deveria ser a única responsável por conduzir investigações criminais e prisões. Contudo, essa prática inconstitucional persiste, levantando dúvidas sobre o sistema de justiça brasileiro e o verdadeiro papel de cada instituição.

A questão da usurpação de funções 

O GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e a Polícia Militar não são, por definição, Polícias Judiciárias, mas muitas vezes agem como tais. Essa prática pode ser considerada uma usurpação de funções exclusivas das Polícias Judiciárias, que têm o dever constitucional de realizar investigações, buscas e apreensões. Quando outras instituições assumem esse papel, a legitimidade das ações judiciais é colocada em xeque.

Um exemplo dessa problemática ocorre quando um juiz é alvo de investigações e operações que não são conduzidas pelas Polícias Judiciárias. Se um juiz é acusado de algo e sua residência é alvo de busca e apreensão, mesmo que isso leve à sua prisão, é previsível que ele seja solto durante a audiência de custódia. Isso se deve ao fato de que a ação conduzida por instituições sem competência constitucional pode ser facilmente contestada, transformando o juiz em uma vítima de perseguição. Em casos assim, o juiz pode, inclusive, processar o Estado por danos morais e materiais.

O Papel do Ministério Público

Outro ponto de destaque é o papel do Ministério Público, que tem a prerrogativa de oferecer denúncia, mas não a de conduzir diretamente as diligências policiais. Cabe ao MP direcionar as Polícias Judiciárias para realizarem as ações pertinentes, assegurando que as investigações sejam conduzidas de acordo com a Constituição. No entanto, quando o MP age sem delegar as ações corretamente, o sistema judicial se vê envolvido em um cenário de inconstitucionalidade.

O Brasil vive uma realidade em que as instituições muitas vezes extrapolam seus limites legais, e isso afeta diretamente o funcionamento do sistema judiciário. A usurpação de funções por parte de instituições como o GAECO/MP e a Polícia Militar fere a Constituição Federal e enfraquece a legitimidade das ações policiais e judiciais. Para que a justiça funcione de maneira adequada, é essencial que cada instituição cumpra seu papel dentro dos limites legais, respeitando as competências exclusivas das Polícias Judiciárias. Caso contrário, continuaremos vivendo no “País das Maravilhas”, onde a polícia prende e a justiça solta, perpetuando a sensação de injustiça e impunidade.

Como bem disse Ciro Gomes em entrevista, em seu estilo peculiar: "Cada um na sua caixinha" Ou, como é mais popularmente dito, "CADA QUAL NO SEU QUADRADO".

CRISPINIANO DALTRO - Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.

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