Portaria GDG, nº 342, de13.08.2024, (videabaixo), de autoria da Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia (PCBA), Heloísa Brito, estabelece que, a partir de 30/08/2024, as Cartas Precatórias serão enviadas exclusivamente pelo site oficial da PCBA, no endereço: cartaprecatoria.pc.ba.gov.br.
Esta mudança visa aumentar a eficiência e modernizar o protocolo e o acompanhamento desses documentos no âmbito da Polícia Civil.
Essa medida reflete o compromisso da Polícia Civil da Bahia em aprimorar seus processos administrativos, promovendo agilidade e eficiência por meio da digitalização. A modernização busca garantir um controle mais rigoroso das Cartas Precatórias, facilitando o trabalho tanto para os profissionais envolvidos quanto para os cidadãos.
Inteiro teor da Portaria:
PORTARIA GDG Nº 342, DE 13.08.2024.
Dispõe sobre o funcionamento do sítio de internet para o protocolo de Cartas Precatórias na Polícia Civil da Bahia - PCBA, e dá outras providências.
A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n. 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XIII e XIV, e,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 29, caput, da Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023, incumbindo à Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER, planejar, coordenar, supervisionar executar, em todo o território do Estado, ações que visem ao cumprimento de mandados de prisão e cartas precatórias oriundas de órgãos policiais, bem como à movimentação de presos por mandado judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e maior eficiência no protocolo e no acompanhamento das Cartas Precatórias no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir do dia 30 de agosto de 2024, entra em funcionamento o sítio de internet: https://cartaprecatoria.pc.ba.gov.br, destinado ao protocolo, acompanhamento e retorno das Cartas Precatórias de forma eletrônica e centralizada.
Art. 2º - Através da ferramenta os policias civis deverão:
I - realizar o protocolo das Cartas Precatórias, anexando os documentos necessários para subsidiar suas demandas;
II - visualizar o andamento das Cartas Precatórias em relação ao recebimento, cumprimento e retorno dos pedidos;
III - abster-se de utilizar correios, e-mail, Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou quaisquer outros meios para o envio e acompanhamento das Cartas Precatórias, a partir da data de implementação do sistema, na data prevista no art. 1º desta portaria.
§ 1º - As Cartas Precatórias que se encontram em andamento e que foram protocoladas antes da vigência desta portaria serão aceitas e processadas, conforme os procedimentos anteriormente estabelecidos.
§ 2º - As unidades policiais responsáveis pelo cumprimento das Cartas Precatórias em andamento deverão continuar utilizando os métodos de comunicação e protocolo, previamente adotados, incluindo correios, e-mails, Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outros meios, até a conclusão dessas demandas específicas.
Art. 3º - As unidades policiais da PCBA deverão abster-se de enviar e receber Cartas Precatórias cabendo todo o protocolo tramitar, exclusivamente, através do sítio eletrônico https://cartaprecatoria.pc.ba.gov.br.
Art. 4º - Em conformidade com o art. 29 da Lei 11.370/2009, a responsabilidade pela mediação do recebimento e cumprimento de Cartas Precatórias é da Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER.
Parágrafo único - Fica autorizado que se institua um Núcleo na POLINTER, destinado à gestão das Cartas Precatórias e do sistema eletrônico.
Art. 5º - Incumbirá ao Departamento de Gestão Tecnológica, Telecomunicações e Inovação - DGTI a manutenção adequada do sítio de internet: https://cartaprecatoria.pc.ba.gov.br, assegurando sua disponibilidade e funcionamento eficiente.
Art. 6º - À Academia da Polícia Civil - ACADEPOL, caberá a formação e treinamento dos policiais civis no uso da ferramenta eletrônica.
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete da Delegada - Geral, devidamente assessorado pela Diretoria da POLINTER.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heloísa Campos de Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil da Bahia
O que é uma Carta Precatória
A Carta Precatória é um instrumento jurídico utilizado para realizar diligências fora da jurisdição do órgão que a expediu, ou seja, quando é necessário cumprir uma ordem judicial em uma localidade diferente daquela em que o processo está tramitando. No âmbito das Polícias Civis, o uso da Carta Precatória é comum quando uma delegacia ou autoridade policial precisa realizar investigações, intimações, ou colheita de provas em outra comarca ou estado.
Resumo do funcionamento da Carta Precatória no contexto das Polícias Civis:
1. *Emissão*: A autoridade policial (delegado) que está conduzindo uma investigação em uma determinada comarca emite a Carta Precatória solicitando que a Polícia Civil de outra comarca ou estado realize atos necessários para a investigação. Esses atos podem incluir a coleta de depoimentos, cumprimento de mandados de busca e apreensão, interrogatórios, entre outros.
2. *Envio*: A Carta Precatória é enviada para a comarca ou estado onde a diligência deve ser realizada. Antes da digitalização, isso era feito fisicamente, mas hoje em dia, com a modernização de muitos sistemas, a Carta Precatória é enviada eletronicamente, como no caso da PCBA (Polícia Civil da Bahia), por meio de portais específicos.
3. *Cumprimento*: A autoridade policial do local onde a Carta Precatória foi recebida cumpre as diligências solicitadas, respeitando os prazos e as orientações descritas no documento.
4. *Devolução*: Após o cumprimento da Carta Precatória, os resultados da diligência são devolvidos à autoridade requisitante. Isso pode incluir depoimentos, laudos, ou outras provas colhidas durante o procedimento.
5. *Objetivo*: O principal objetivo da Carta Precatória é garantir a efetividade das investigações e do processo penal, permitindo que as autoridades policiais atuem em diferentes localidades, mesmo que fora de sua jurisdição.
Esse procedimento é essencial para manter a continuidade das investigações e do processo penal, especialmente em crimes que envolvem mais de uma jurisdição.