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Secretário da Segurança Pública cria Grupo de Trabalho para combater comércio ilegal de peças automotivas usadas
Grupo de Trabalho (GT) foi criado através da Portaria nº 188, de 22 de agosto de 2024, com o objetivo de elaborar um plano de atuação integrada para enfrentar o comércio ilegal de peças automotivas usadas. A medida visa reduzir crimes contra o patrimônio e melhorar a percepção de segurança pela sociedade baiana. (Confira íntegra da Portaria)
30/08/2024 12h45
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 30.08.2024

Salvador, 29 de agosto de 2024 – A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP) instituiu, através da Portaria nº 188, de 22 de agosto de 2024, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar um plano de atuação integrada para enfrentar o comércio ilegal de peças automotivas usadas. A medida visa reduzir crimes contra o patrimônio e melhorar a percepção de segurança pela sociedade baiana.

O grupo, composto por representantes de diversas áreas, como a Superintendência de Inteligência (SI), a Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), a Polícia Civil da Bahia (PCBA), a Polícia Militar da Bahia (PMBA), e o Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPTBA), será coordenado pela Superintendência de Inteligência e terá suporte técnico-administrativo da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP). A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) também foram convidados a participar do grupo.

O trabalho do GT será supervisionado pelo Chefe de Gabinete da SSP, com prazo de 60 dias para a conclusão das atividades, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse período, o GT poderá contar com o apoio de órgãos e entidades públicas e privadas sempre que necessário para o cumprimento de suas finalidades.

A criação deste Grupo de Trabalho demonstra o empenho da Secretaria da Segurança Pública da Bahia em combater práticas ilícitas que afetam diretamente a segurança e o bem-estar da população. A expectativa é que, ao final do prazo estabelecido, o plano de atuação integrado elaborado pelo GT contribua significativamente para a redução do comércio ilegal de peças automotivas usadas, promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento social e humano no estado.

Íntegra da Portaria:

ATO DO SECRETÁRIO (DOE de 29.08.2024)

PORTARIA SSP N° 188 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, alínea k do Decreto Estadual nº 10.186 de 20 de dezembro de 2006,

Considerando a importância das ações policiais voltadas para a redução de crimes contra o patrimônio como importante instrumento da busca da melhoria da percepção de segurança pela sociedade,

Considerando a necessidade de proporcionar à sociedade baiana um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento social e humano, a partir da implementação de políticas de prevenção, que englobam medidas abrangentes que transcendem os campos tradicionais da segurança,

Considerando a importância da adoção de medidas que visem a desestimular a prática delitiva, mormente a relacionada aos crimes que impactam diretamente a vidas das pessoas, através de ações que busquem alcançar os autores materiais e intelectuais desses delitos, RESOLVE: Art.  - Instituir o Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar um plano de atuação integrada para o enfrentamento ao comércio ilegal de peças automotivas usadas.

Art.  - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes abaixo indicados:

a) Superintendência de Inteligência (SI): Rogério Dourado Silva Júnior, matrícula nº 92.087.507 (titular) e MAJ PM David Altevan de Sousa Soares, matrícula nº 30.375-996 (suplente);

b) Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP): TC PM RR Raimundo Luís Santana de Cerqueira, matrícula nº 92.066.833 (titular) e TC PM Marcelo de Carvalho Souto, matrícula nº 30.218.550 (suplente);

c) Superintendência de Telecomunicações (STELECOM): CAP PM Marcelo Ferreira Santos, matrícula nº 30.481.025 (titular) e CAP PM Antônio César Oliveira das Neves Júnior, matrícula nº 30.480.350(suplente);

d) Polícia Militar da Bahia (PMBA): CEL PM Lucas Miguez Palma, matrícula nº 30.207.400 (titular) e TC PM Edmundo Assemany Felippi Júnior, matrícula nº 30.255.296 (suplente);

e) Polícia Civil da Bahia (PCBA): DPC Leandro Acácio da Cruz de Jesus, matrícula nº 12.602.736 (titular) e DPC Bruno Pereira Oliveira da Silva, matrícula nº 12.603.388 (suplente);

f) Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA): TC BM Marivaldo Carneiro Rios, matrícula nº 30. 30.241.437 (titular) e CAP BM Marconi Alves Franco, matrícula nº 30.299.572 (suplente);

g) Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPTBA): Wilson Brito Nascimento Junior, matrícula nº 20.446.643 (titular) e Rodrigo Secco Batista, matrícula nº 20.446.606 (suplente);

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) serão convidados para compor o Grupo de Trabalho, por meio de representantes, titular e suplente, formalmente designados por seus respectivos dirigentes.

Art.  - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Superintendência de Inteligência - SI, cabendo à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial - SIAP atuar como Secretaria Executiva, prestando o apoio técnico - administrativo necessário ao funcionamento e desenvolvimento das atividades do grupo.

Parágrafo único. O Escritório de Projetos e Processos da SSP, integrante da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial - SIAP, deverá prestar o apoio técnico especializado, necessário à elaboração de projetos e processos, formatação dos procedimentos operacionais padrão, mapas de processos e suas respectivas documentações.

Art.  - O Grupo de Trabalho, caso necessário, poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário ao cumprimento das suas finalidades.

Art.  - O Grupo de Trabalho se reportará ao Chefe de Gabinete desta Secretaria da Segurança Pública, por meio de sua Coordenação, sempre que solicitado, e, ao final, submeterá ao Secretário da Segurança Pública o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

Art.  - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, permitindo-se a sua prorrogação por igual período.

Art.  - As dúvidas e os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da Segurança Pública.

Art.  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCEL AHRINGSMANN DE OLIVEIRA

Secretário da Segurança Pública (em exercício)