E agora, para desgraça de todos, ela mesma, a 11.370/2009, por ser uma Lei Simples (Ordinária), de autoria e participação do Sindpoc, os mesmos que ainda o ocupam, cumpriram à risca recomendações dos colegas policiais superiores na instituição hierarquizada, nos moldes de quem manda e obedece quem não tem juízo - de referência aos DPC Menudos -, pois omitem direitos constitucionais, como: remuneração em Subsídio, Carreira Típica de Estado, Sistema de Carreira Única de Polícia Civil, entre outros.
Tudo bem claro na Constituição Federal, o Sindpoc omitiu com consciência do erro e maldade no que estava fazendo, há 12 anos, e não querem admitir, por completa e total subserviência O resultado não poderia ser outro.
Essa PEC, por determinação da justiça ao Governador Rui, vai a força Restituir parte desse direito através de outra PEC, conforme a minuta acima, e adaptar prejuízos contínuos aos que dependem dos servidores titulares em saúde, indo a reboque de um PL - Projeto de Lei, Simples, que só dependerá de uma única votação. Bem diferente de uma PEC que dependerá sempre de duas votações. O óbvio ululante!
E é nesse justo ponto que quero mais uma vez chamar atenção de todos, que reflitam um pouco, se realmente a Lei 11.370/2009 fosse uma Emenda Constitucional do Estado da Bahia, de Lei Orgânica, através de uma PEC, qualquer alteração só poderia ser através de outra PEC. Como não é, nada será feito. Resta tão somente lamentar.
Digo mais: seria uma PEC específica para a categoria policial civil.
Portanto, convém verificar a situação em que os Estados se encontram, engessados, diante das exigências orçamentárias, se é que querem realmente acreditar em Deputados do Governador Rui Costa, que ele irá atender agora e implantar Salários de Nível Superior. Podem tirar o cavalo da chuva que é pura imaginação de algum 171 zangado, igual como foi feito quando foi aprovada a alcunha da lei Orgânica, em PL, simples 11.370/2009.
A única saída que vejo para o momento será recorrer judicialmente, o mais urgente possível, uma vez que esse governo enviará uma Lei à Assembleia Legislativa, aprovando com efeitos para se implantar a partir do ano de 2030, através de uma lei simples, coisa que não irá ocorrer, porque do contrário, a resposta do Governador será que o Estado está proibido em lei por 3 anos de reajustar qualquer benefício pecuniário aos servidores públicos.
Deu pra entender?
(*) Confira esboço Projeto de Lei propondo alteraração da Lei no 11.357, de 06.01.2009.
(*) MINUTA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº (Modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia).
(*) PGE - RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO
Por Crispiniano Daltro
E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br