Segunda, 03 de Fevereiro de 2025
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Deputados analisam fim gradual da desoneração da folha de pagamento; acompanhe

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneraçã...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
12/09/2024 às 00h22
Deputados analisam fim gradual da desoneração da folha de pagamento; acompanhe
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23 , que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11 .

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
26°
Tempo limpo
Mín. 26° Máx. 27°
28° Sensação
5.03 km/h Vento
80% Umidade
100% (6.58mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
05h28 Pôr do sol
Terça
28° 26°
Quarta
27° 26°
Quinta
27° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 26°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,84 -0,01%
Euro
R$ 6,05 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 592,827,12 -5,78%
Ibovespa
126,134,94 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio