A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA) oficializou, por meio da Portaria nº 202 de 09 de setembro de 2024, a criação de seu brasão e distintivo institucional. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 11 de setembro de 2024, especifica o desenho heráldico e as normas para a utilização dos novos símbolos pela instituição.
De acordo com o texto, o brasão será composto por um escudo pleno, com quatro elementos simbólicos, entre eles uma fênix em ouro, uma cruz pátea em prata e uma faixa vermelha com três castelos. Estes símbolos representam as diferentes forças de segurança estaduais, como a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Técnica. O brasão será utilizado em documentos importantes, como certificados e diplomas, enquanto o distintivo, inspirado no brasão, será aplicado em uniformes e em trajes sociais, na lapela esquerda.
Além disso, a portaria especifica o uso do distintivo em diferentes contextos institucionais, como faixadas de imóveis e viaturas oficiais, mantendo a proporção e fidelidade às cores e dimensões descritas.
A instituição dos novos brasão e distintivo da SSP-BA reforça a identidade visual da Secretaria, valorizando a tradição heráldica e o simbolismo das forças de segurança. O uso adequado dos símbolos será regulamentado para garantir sua integridade e representatividade, consolidando sua importância na administração pública e na atuação das forças de segurança no Estado da Bahia.
Confira íntegra da Portaria:
ATO DO SECRETÁRIO (DOE de 11.09.2024)
PORTARIA SSP Nº 202 de 09 de setembro de 2024. Institui na Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, o brasão e o distintivo institucional do órgão, na forma que indica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, e com fundamento no que consta no processo SEI nº 020.2300.2024.0021577-06, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, o brasão e o distintivo do órgão.
Art. 2º - O brasão da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia será cunhado em metal nobre, tendo como base um escudo pleno e sem partições, composta por quatro elementos simbólicos, dispostos em camadas, conforme descrição heráldica e modelo constante no anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Independentemente de suas dimensões, deverá ser mantida a proporcionalidade entre as figuras e cores originais especificadas na sua descrição.
Art. 3º - O brasão poderá ser utilizado em documentos de elevado grau de importância e significado no âmbito da administração da SSP, como certificados, convites, entre outros.
Art. 4º - O distintivo da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia se apropriará do todo ou de partes do brasão, com o objetivo de identificar e distinguir a Instituição que representa, conforme modelo constante no anexo II desta Portaria.
Art. 5º - A utilização do distintivo da Secretaria da Segurança Pública nos uniformes dos militares estaduais deverá observar as prescrições contidas nos respectivos regulamentos.
Art. 6º - O uso do distintivo, em formato de boton, deverá ser usado nos trajes sociais, obrigatoriamente na lapela esquerda do paletó, blazer e afins, conforme o modelo do anexo II.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO BRASÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO BAHIA
A heráldica, com suas origens enraizadas na identificação e representação visual desde os tempos medievais, evoluiu para um sistema complexo e simbólico usado por instituições ao redor do mundo para expressar suas identidades e valores. O brasão da Secretaria de Segurança Pública da Bahia é um exemplo notável desta tradição heráldica, encapsulando não apenas a integração entre as forças de segurança, mas também seu compromisso com a proteção e o bem-estar dos cidadãos baianos. Através de seus elementos cuidadosamente escolhidos - cores, símbolos e divisas -, o brasão transmite uma mensagem de autoridade, responsabilidade e serviço à sociedade. Sua importância reside em ser um emblema visual que representa a missão da Secretaria de liderar a Segurança Pública no Estado da Bahia, sob os auspícios do Governo do Estado.
O brasão tem como base um escudo pleno e sem partições, em blau (azul), com chefe e ponta anguladas, com borduras justapostas e sequenciadas de dentro para fora, em gules (vermelho), argent (branco) e em ouro, nessa ordem; sobrepondo o escudo, a partir do abismo, revela-se uma figura composta por quatro elementos simbólicos, dispostos em camadas do escudo para cima, assim sequenciados: na primeira camada consta o símbolo do átomo em arjent (branco); na segunda camada, sobreposto a esse, revela-se uma fênix com asas arqueadas e cabeça à dextra (direita), toda em ouro; na terceira camada e centralizada no corpo da figura, destaca-se uma cruz pátea, em prata; e por fim, em quarta camada e justaposta sobre a cruz pátea, em seu braço vertical, uma faixa em gules (vermelho), carregada com três castelos em prata; acima da figura composta e no chefe do escudo, consta uma estrela raiada de cinco pontas, em ouro; adornando o escudo, situando-se à dextra (direita) e à sinistra (esquerda) deste, um par de ramos de folhas de louros, também em ouro, atados em sua base pelos pecíolos; na base do escudo consta uma divisa com anverso em blau (azul), reverso em gules (vermelho) e filetada em ouro, disposta em arco côncavo e dobrada em suas duas extremidades para o interior, carregada com as inscrições "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA" no arco superior central, "BAHIA" na extremidade inferior à dextra (direita) e "1895" na extremidade inferior à sinistra (esquerda), respectivamente, grafadas em tipo arial black, em tom de ouro.
O escudo em blau (azul), com borduras em gules (vermelho) e arjent (branco), por suas cores alude à estrutura territorial federada brasileira na qual a SSP exerce as suas competências, que é o território baiano. A última bordura em ouro representa o valor e importância desse território, enquanto espaço onde deve imperar a ordem e a segurança do povo baiano e dos seus visitantes.
A figura composta, tem na primeira camada o símbolo do átomo em arjent (branco), que por sua forma representa a polícia científica, exercida pelo DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA (DPT), e pela cor evoca a virtude da fé, ou seja, a confiança absoluta na precisão da ciência, enquanto ferramenta de Estado a serviço da Justiça; na segunda camada, a fênix em ouro, enquanto forma e cor representa o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA (CBMBA), por ser parte simbólica integrante do brasão de armas dessa Corporação; na terceira camada, a cruz pátea em prata, na condição de elemento que compõe o brasão de armas da Corporação e que por sua forma e cor, representa a polícia judiciária, exercida pela POLÍCIA CIVIL DA BAHIA (PCBA); já na quarta e última camada, a faixa em gules (vermelho), carregada com três castelos em prata, representa em forma, cor e símbolo, pois faz parte do seu brasão de armas, a polícia ostensiva baiana, que é exercida pela POLÍCIA MILITAR DA BAHIA (PMBA).
A estrela raiada de cinco pontas em ouro, situada no chefe do escudo, é símbolo que consta no brasão de armas do Estado da Bahia, a qual, por sua forma e cor, representa esse ente da federação brasileira e vincula a SSP à sua estrutura, como órgão da administração pública direta, que é o responsável pela política de segurança pública do Estado.
O adorno ao escudo, em forma de par de ramos de folhas de louros, por seu formato é símbolo que representa o domínio do conhecimento e a certeza da vitória, e remete às competências de proteger e servir ao povo baiano e seus visitantes. O seu tom em ouro, manifesta as virtudes da nobreza e a excelência que caracterizam as atividades de segurança pública desenvolvidas pelo Estado da Bahia.
A divisa na base do escudo, carregada com as inscrições "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA", "BAHIA" e "1895", identificam o órgão representado pelo brasão, o estado federado a que está vinculada e o ano de sua criação formal na estrutura da administração pública. O tom de ouro dessas inscrições representa a importância desse órgão para o Estado da Bahia.
Salienta-se que os "BRASÕES" serão usados conforme a previsão legal pertinente, que geralmente contempla a sua utilização em documentos de elevado grau e significado no âmbito da administração da SSP, a exemplo de certificados, diplomas etc., e que, independentemente das suas dimensões, deverão manter a relação de proporcionalidade entre as, figuras, bem como, as cores originais e metais especificados em sua descrição. Já o distintivo poderá ser usado nos documentos de expediente, na faixada de imóveis, viaturas, etc.
Registra-se, por fim, que os "BRASÕES" são símbolos heráldicos por excelência e que obedecem às regras dessa ciência para a sua elaboração, através dos quais se identificam visualmente pelos atributos que o enriquecem, os feitos históricos e as aspirações das Corporações e Instituições que representam.
ANEXO II
DISTINTIVO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO BAHIA
Os "DISTINTIVOS" são figuras que se apropriam do todo ou de partes dos brasões, com o objetivo de identificar e distinguir a Instituição que representa. O distintivo da SSP será constituído por um escudo circular com a descrição, "ESTADO DA BAHIA" na parte superior, e "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA", na base inferior; ao centro deste uma circunferência, destacando-se nas cores dourado, branco e vermelho, reproduzindo duas estrelas, uma no lado esquerdo e outra no lado direito, tendo como ícone central a composição do BRASÃO, tudo conforme imagem.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO
Secretário da Segurança Pública
Crispiniano Daltro, comenta instituição do Brasão e Distintivo oficial da SSP
Quanto ao Brasão nada a dizer, apenas parabenizar pela iniciativa, tendo em vista a Secretaria da Segurança Pública, assim como as demais do Estado, são na verdade Pastas políticas e não instituições permanentes. Espero que as demais sigam a ideia e tenham seus símbolos das suas identidades, a exemplo das Secretarias de Educação, Saúde, Turismo e outras. Porém quanto ao texto, em se referir às instituições permanentes, policiais de acordo com a constituição federal - Polícia Judiciária, função exclusiva de Polícia Civil, e Polícia Administrativa Prevenção, exclusiva das Polícias militares, cabendo ainda a função de Corpo de Bombeiro.
Seguindo o que está taxativo no Art. 144 da Constituição Federal Brasileira, senhor secretário, o texto acima trata o DPT - Departamento de Perícia da Polícia Civil, como se fosse uma outra Polícia Judiciária, onde não se entende partir de um policial civil federal, que mesmo afastado das suas funções constitucionais de Delegado de polícia judiciária federal, citar tal Departamento como se fosse uma outra Polícia Judiciária, instituição concorrente e não subordinada como prevê a carta magna. Do mesmo modo segue ao tratar também o Corpo de Bombeiros, como se fosse outra instituição militar. Outro equívoco que precisa rever a constituição, por ser essa atividade local, conforme a constituição, no seu Artigo 29, é ao município o dever e não a polícia militar.
Enfim, secretário mais uma vez, parabéns pela iniciativa do símbolo majestoso dado a nossa pasta de segurança pública. Que outros secretários de estado sigam...
Forte abraço!
Crispiniano Daltro