O Decreto nº 12.154/2024, publicado no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2024, estabelece as regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil, ampliando a participação feminina nas Forças Armadas. A partir de agora, mulheres poderão se alistar voluntariamente ao completarem 18 anos, com o processo de alistamento ocorrendo entre janeiro e junho do ano em que atingem essa idade.
O alistamento militar feminino, inicialmente voluntário, torna-se obrigatório após a incorporação. As candidatas que optarem por participar deverão passar por um rigoroso processo seletivo que envolve critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, além de etapas adicionais, como inspeção de saúde. Este processo garante que as selecionadas estejam plenamente aptas a desempenhar as funções exigidas pelo serviço militar.
Esse decreto marca uma mudança significativa para as Forças Armadas brasileiras, que agora se alinham à tendência global de maior inclusão feminina nas esferas de defesa. Antes dessa medida, as mulheres podiam ingressar nas Forças Armadas apenas em cargos de nível superior, como suboficiais e oficiais, em áreas específicas como medicina e engenharia. Agora, elas poderão alistar-se na mesma faixa etária dos homens, ampliando sua presença e contribuição para a segurança nacional.
A implementação do Decreto nº 12.154/2024 não é apenas um avanço para as Forças Armadas, mas também um passo fundamental na promoção da igualdade de gênero no Brasil. Ao estender o direito de alistamento militar às mulheres, o país abre caminho para uma maior equidade em setores historicamente dominados por homens. Essa medida fortalece a participação feminina na defesa nacional e reforça o compromisso das Forças Armadas com a inclusão, permitindo que as mulheres contribuam de maneira mais ampla para a segurança e soberania do Brasil.