A análise dos dados sobre crimes patrimoniais publicados nesta edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública confirma e reforça o que Lima e Bueno (2023)[1] constataram na edição anterior da publicação. Naquela ocasião, os autores sinalizavam para uma forte reconfiguração do modus operandi de tais delitos iniciada no período do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, em 2020. Essa tendência é marcada pelo movimento de substituição dos roubos por modalidades como estelionatos, golpes virtuais e furtos e que, em 2023, não só se manteve como ganhou tração no país.
O gráfico abaixo mostra que os estelionatos (gerais e virtuais) e os furtos de celulares crescem, enquanto caem todas as modalidades de roubos monitoradas ao longo dos anos pelo Anuário. Entre 2022 e 2023, os estelionatos por meio virtual subiram 13,6%; o total de estelionatos cresceu 8,2%. Os furtos de celulares oscilaram 0,7% para cima. Na ponta oposta, chama atenção a forte queda no registro de roubos a bancos e demais instituições financeiras, de quase 30% no mesmo período, seguidos dos roubos a estabelecimentos comerciais (-18,8%).
É fato que, em certa medida, o crescimento acentuado dos registros de estelionatos por meio virtual pode estar influenciado pela tipificação recente, em 2021, do crime de fraude eletrônica, que acrescentou ao artigo 171 do Código Penal Brasileiro o § 2º-A, que trata especificamente dos casos cometidos com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. Registros que antes eram classificados em outras naturezas delituosas passaram a ganhar uma categoria própria, trazendo à tona um fato que antes estava invisibilizado não obstante causar danos significativos à sociedade brasileira. Mas essa possível melhoria no registro de ocorrências referentes aos golpes virtuais explica só uma parte da tendência, uma vez que os dados desagregados oscilam bastante, mesmo após a mudança na legislação.
Como já destacado, a média de crescimento no registro total de estelionatos é de 8,2% para o Brasil como um todo. Entretanto, nota-se que, em termos desagregados, São Paulo é a Unidade da Federação com o maior crescimento de registros totais de estelionatos, com aumento de 22,7%, percentual quase três vezes superior à média nacional, seguido por Rondônia (19,6% de aumento) e Paraíba (+13,7%). O Amapá, por sua vez, destaca-se como o estado que contraria a tendência nacional e registra queda de 16,8% nos estelionatos entre 2022 e 2023.
No caso dos estelionatos por meio eletrônico, há uma dificuldade grande de se obter dados nacionais detalhados, já que muitas Unidades da Federação ainda não os contabilizam de forma separada do total de estelionatos, a exemplo de São Paulo. Mas, entre aqueles que já disponibilizam tais dados, observa-se um crescimento desta modalidade de 153,7% na Paraíba e de 143,3% em Roraima. Piauí e Amazonas também apresentaram aumento de mais de 100% nos casos de estelionatos virtuais, com crescimento de 111,6% e 109,3%, respectivamente.
Em relação aos casos de furtos de celulares, que na média nacional oscilaram 0,7% para cima no período 2022-23, vale mencionar que eles já superam os roubos de tais dispositivos e totalizaram, em 2023, 494.295 registros, com destaque para os crescimentos observados em Pernambuco (43,5%), no Maranhão (40,7%) e na Bahia (29,7%). Em 2023, as maiores taxas de furtos de celulares por 100 mil habitantes apresentadas foram do Distrito Federal (560,5) e Amapá (415,1). A variação na taxa por grupo de 100 mil habitantes, de 2022 para 2023, nessas duas UFs foi de 4,1% e -5,1%, respectivamente. Em São Paulo, essa taxa foi de 356,1 furtos de celulares, com o adicional que o estado, sozinho, respondeu no ano passado por 32% de todas as ocorrências desta natureza do país, com 158.100 casos. O movimento dos furtos de celulares pode estar diretamente relacionado a uma tática comum entre os criminosos para subtrair aparelhos desbloqueados das mãos das vítimas, que é o uso de bicicletas e motos para abordar as vítimas e arrancar de suas mãos os aparelhos de forma abrupta e com pouco tempo de reação. Essa tática é mais comum em São Paulo, onde há uma maior participação de áreas públicas e ruas entre os locais para o cometimento com mais registros de crimes dessa natureza.
Diante destes movimentos, não surpreende que o gráfico abaixo mostre que os estelionatos começaram a superar o número de roubos no Brasil já a partir de 2021 e que, em 2023, tenham sido registrados 1.965.353 estelionatos e 870.320 roubos no território nacional. Há uma mudança significativa na natureza do crime contra o patrimônio em curso, que se caracteriza também pelo fato de que em 2018 havia pouco mais de 1 milhão de roubos do que estelionatos. No entanto, em 2023, há quase 1,1 milhão de estelionatos a mais do que roubos, em uma completa inversão nos registros desses dois tipos penais. Mas o que estaria por trás dessa transformação?
Fatores que ocasionaram a mudança no crime contra o patrimônio no Brasil
No texto de Lima e Bueno (2023), já citado anteriormente, notou-se que o crescimento de crimes virtuais é uma tendência mundial e não apenas circunscrita ao Brasil. Com base em vários artigos analisados, os autores identificaram alguns fatores que podem ser resumidos em duas grandes dimensões de análise. A primeira delas é aquilo que podemos chamar de mudanças societais e culturais que estão em curso e que dizem respeito à forma e à velocidade com que a transformação digital[2] avança no mundo e no Brasil em particular. A incorporação quase que absoluta de smartphones na vida cotidiana da imensa maioria da população brasileira é um exemplo de transformação digital que tem mudado a forma das interações Estado e sociedade e dos indivíduos entre si. Segundo a pesquisa Top of Mind 2023 do Datafolha, 85% da população adulta com 16 anos da idade ou mais do país possuem tais dispositivos, sendo que, entre aqueles que ganham mais de 10 salários-mínimos, esse percentual sobe para 97%. O número crescente de estelionatos e golpes virtuais responderia, portanto, à migração cada vez mais intensa de esferas da vida para o ambiente cibernético acessado pelos smartphones (bancos, aplicativos de relacionamento, de serviços de transporte, saúde e/ou alimentação, entre outros).
E essa migração, por ser relativamente recente, ainda impõe desafios de letramento digital consideráveis, especialmente para as faixas etárias mais velhas da população e para a economia. E por falar em economia, estudo produzido pela Consultoria PwC intitulado “Índice Transformação Digital Brasil 2023”[3] revela que apenas 3% das empresas e organizações consultadas pela equipe do projeto relataram iniciativas robustas associadas a práticas de cibersegurança, como análise preditiva de fraudes e reforço na segurança dos dados. Ou seja, mesmo com todos os avanços tecnológicos, o investimento em segurança digital ainda é baixo e abre brechas que ajudariam a compreender os números de golpes virtuais aqui trazidos. O crime tem explorado as novas fronteiras sociais e econômicas de modo cada vez mais rentável e inovador.
Em resumo, as mudanças tecnológicas e sociais afetam sobremaneira as dinâmicas criminais. Há cerca de 30 anos, era comum ver pessoas com toca-fitas nas mãos em restaurantes, pois carros eram arrombados para se levar o bem. Havia todo um mercado paralelo do produto. Atualmente, toca-fitas não existem mais. Na mesma medida em que a revolução da tecnologia digital está transformando a nossa sociedade e alterando a maneira como as pessoas se relacionam, concomitantemente mudam-se o comportamento e o relacionamento entre as pessoas, surgem novas oportunidades para o criminoso.[4] Vale frisar que hoje parte importante do relacionamento das pessoas ocorre mediado pelas tecnologias, principalmente pelo telefone, mídias sociais e aplicativos de trocas de mensagens.
Em sentido oposto, o crime contra o patrimônio face a face, especialmente o roubo, que pressupõe ameaça ou uso de violência física, envolve riscos para o criminoso que, ao longo da última década, foram sendo potencializados pelo efeito combinado de ações do Poder Público e mudanças de comportamento dos indivíduos e de empresas, na ideia de limitar a ação criminosa envolvendo delitos em áreas públicas e de ampla circulação de pessoas. É aqui que entra em cena a segunda grande dimensão de análise possível para a compreensão da reconfiguração dos crimes patrimoniais no Brasil. Ela diz respeito aos constrangimentos impostos à dinâmica criminal, sobretudo aqueles derivados das políticas de segurança pública formuladas e implementadas por meio das instituições policiais.
Nas últimas décadas, governos e instituições policiais têm investido, muitas vezes em parceria com o setor privado, em novas estratégias de policiamento e enfrentamento ao crime que têm conseguido dificultar a ação dos criminosos. De modo geral, os crimes de rua, entendidos como aqueles que podem ser alcançados pelo policiamento ostensivo realizado pelas polícias militares, estão caindo no país. E isso ocorre tanto pela adoção de novas ferramentas tecnológicas e metodologias de trabalho, quanto pela percepção dos criminosos de que a relação custo x benefício entre o risco de ser preso durante um crime de roubo, que inclusive tem pena maior do que os estelionatos e furtos, e o ganho potencial com esses delitos está pendendo para o lado dos custos.
Isso porque o criminoso hoje corre muito mais risco de ser abordado pela polícia, que, com apoio da tecnologia e atuando de modo integrado com outros órgãos e esferas do Poder Público como prefeituras, tem conseguido reduzir tempos de respostas e inibir fugas. O retorno do crime contra o patrimônio face a face é limitado pelo que o criminoso consegue levar. Até mesmo em crimes de domínio de cidades, é necessária uma grande estrutura de armamento, veículos etc., para que a empreitada tenha sucesso, o que torna os roubos mais caros de serem perpetrados do que outras modalidades delituosas. Além disso, com o avanço da tecnologia forense, vestígios como impressões datiloscópicas e material biológico que pode gerar amostras de DNA para futuro confronto e imagens captadas por câmeras de vigilância têm sido aproveitados para a identificação e responsabilização de autores de crimes.
No caso dos estelionatos cometidos por meios eletrônicos, a situação muda completamente de figura. O criminoso não precisa estar presencialmente diante da vítima e usar armas ou organizar uma estrutura física para um eventual confronto com as forças de segurança. Por trás da tela de um computador ou de um smartphone, o criminoso está protegido de todos os riscos associados à interação humana direta. Ou seja, as tecnologias digitais servem de escudo para o criminoso que pode atuar deixando menos vestígios e com chances ínfimas de confronto com a polícia. Além disso, as novas tecnologias permitem que os criminosos virtuais realizem os golpes em um volume muito maior, pois, a partir de uma base de dados de telefones, por exemplo, podem criar robôs para enviar mensagens que busquem ludibriar literalmente milhões de vítimas em potencial.
Assim, enquanto o espaço físico potencializa riscos e limita a quantidade de vítimas possíveis, o mundo virtual permite o escalonamento da ação delituosa e, consequentemente, o lucro do criminoso. O estelionato por meios tecnológicos gera tantos lucros para as organizações criminosas que até mesmo o Cartel de Jalisco Nova Geração, do México, criou estruturas de telemarketing que realizam golpes contra pessoas aposentadas nos Estados Unidos, sendo que o prejuízo de algumas vítimas chega a mais de um milhão de dólares, conforme destacado por reportagem do New York Times em março deste ano.[5] No Brasil, há investigações que indicam que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) também criaram centrais para práticas de golpes virtuais e por telefone,[6] muitos deles com a utilização de meios de pagamento como o PIX e de contas “laranjas”.
Política de segurança pública e instituições policiais para o novo cenário do crime patrimonial
Pelo que foi exposto até aqui nesse texto, o novo cenário da dinâmica dos crimes patrimoniais no nosso país requer mudanças importantes na forma de se formular e implementar políticas públicas de segurança. Requer, acima de tudo, que governos e instituições policiais repensem seus planos e estratégias tradicionais de enfrentamento da violência e da criminalidade. Se é um fato que os investimentos feitos até aqui no aperfeiçoamento do policiamento ostensivo parecem convergir em impactos de redução dos crimes patrimoniais violentos, como os roubos, é também importante ressaltar que a confirmação de tais associações dependeria de estudos e avaliações de impacto mais robustos, em uma agenda que reforça a importância do uso intensivo de dados e evidências. Essa é uma realidade inescapável e que não pode ser circunscrita à dimensão meramente operacional, já que demanda recursos consideráveis e que precisam ser continuamente justificados.
Nessa seara, é válido ressaltar as inovações previstas nas recém aprovadas Leis Orgânicas Nacionais das Polícias Civil e Militar, que definem que as chefias e comandos das 27 Polícias Civis e 27 Polícias Militares precisam produzir planejamentos estratégicos e planos de gestão detalhados, com a definição de metas e indicadores de produtividade e resultado. As novas normas abrem uma enorme janela de oportunidades para inovação e mudança da cultura organizacional, na perspectiva da adoção de ferramentas modernas de gestão e planejamento, menos ancoradas em percepções morais e representações sociais acerca de como crime e criminosos precisam ser tratados. Dados e informações validados, padronizados e transparentes são poderosas ferramentas de transformação. São eles que permitem evidenciar alguns gargalos e/ou opções político-institucionais que precisam ser revistadas. Como exemplo, estudo produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública para o Grupo Esfera sobre Crime Organizado[7] mostra um quadro de enfraquecimento das Polícias Civis, que geram taxas muito baixas de esclarecimento de vários crimes patrimoniais e de punição de seus autores. Para demonstrar essa afirmação, o estudo utiliza o volume de solicitações de cooperação e intercâmbio de informações feitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por cada instituição e analisa quantas dessas solicitações geram efetivamente Relatórios de Informação Financeira (RIFs). Por esta abordagem, nota-se que a Polícia Federal respondeu, sozinha, por 33,5% do total de RIFs produzidos pelo Coaf em 2023, que atendeu a 73,3% dos pedidos de intercambio eletrônico da Polícia Federal, o que totaliza 4.958 RIFs produzidos. Esse número só é menor do que o resultante da soma de todas as 27 polícias civis estaduais, que tiveram 7.055 RIFs elaborados a partir de suas solicitações (47,6% de todos os RIFs produzidos em 2023). Porém, o Coaf atendeu a apenas 64,1% das solicitações das polícias civis.
Ainda segundo o estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre crime organizado no Brasil, essa proporcional maior capacidade de intercâmbio da Polícia Federal e do Coaf, em relação às Polícias Civis do país, corroboraria percepções de autoridades e operadores do sistema de justiça criminal de que são poucos, proporcionalmente, os inquéritos de investigações contra a ordem tributária e fazendária em curso nas polícias civis estaduais, que são os casos que, tecnicamente, teriam um forte impacto na estrutura das organizações criminosas e na lavagem de dinheiro oriundo dos estelionatos e golpes virtuais. A análise do FBSP também destaca que mesmo as investigações de casos envolvendo narcotráfico não estariam sendo instruídas com o intercâmbio de informações oriundas do Coaf e, consequentemente, não estariam se valendo de todas as ferramentas de cooperação interinstitucionais disponíveis e, consequentemente, não estariam conseguindo atingir as verdadeiras lideranças das organizações criminosas. Com isso, a produtividade das Polícias Civis ficaria muito dependente dos casos de prisões em flagrante realizados pelo policiamento ostensivo das Polícias Militares. Ou seja, a mensagem é clara: é preciso reforçar o trabalho de investigação criminal feito pelas polícias civis brasileiras.
É necessário reconhecer que, não obstante meritórios esforços localizados, as polícias estaduais no Brasil não possuem uma capacidade de resposta minimamente razoável para o enfretamento ao novo cenário dos crimes patrimoniais, no qual predominam os estelionatos e os crimes cibernéticos. Faz-se urgente a modernização do arcabouço jurídico e institucional responsável por enfrentar o problema e repensar, com urgência, as prioridades de alocação dos recursos disponíveis. O fortalecimento da atividade de investigação criminal, com uma reestruturação de cargos e carreiras das Polícias Civis, além de uma reforma organizacional que privilegie a atividade de investigação, é imperativa. A redução das burocracias da atividade investigativa e a total reformulação da formação dos policiais civis é urgente. Muitas academias de polícia hoje no Brasil estão completamente desatualizadas tanto na forma de ensinar quanto no conteúdo ensinado.
É preciso, ainda, criar formas de trazer às instituições pessoas que tenham aptidão para a investigação tecnológica e reduzir a tendência de muitas Polícias Civis de buscar fortalecer o seu lado operacional em detrimento da sua dimensão investigativa. É muito provável que as mudanças em curso no atual contexto impliquem pensar uma nova maneira de se organizar nossas polícias envolvendo o debate sobre a unificação delas numa polícia estadual única e de ciclo completo. Mas, antes mesmo desse debate, é imperativo que o Brasil consiga articular esforços para conter essa nova configuração dos crimes patrimoniais, na medida em que hoje é ele que financia o crime organizado e fortalece o poder das facções de base prisional e milícias que cada vez mais controlam vastos territórios do país.
[1] Lima, Renato Sérgio de; Bueno, Samira. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil. In: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf.
[2] Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, a Transformação Digital pode ser definida como “um processo de mudança estrutural que incorpora o uso da tecnologia digital na busca de melhor desempenho, otimização de resultados e mudanças procedimentais em diversas esferas de uma sociedade, tais como: economia, governo, ciência, educação, indústria, mercado de trabalho, saúde, cidades, comunicação global, turismo, agronegócio, entre outros. As tecnologias digitais proporcionam as ferramentas para uma profunda transformação na atuação do governo, na competitividade e produtividade das empresas, assim como na capacitação e inclusão na sociedade, para que todos possam se desenvolver e prosperar”. Ver https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital
[3] Ver: https://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/consultoria-negocios/indice-transformacao-digital-brasil/2023/Indice-Trasformacao-Digital-Brasil-2023.pdf. Acesso em 08/07/2024.
[4] Wall, David (2024) Cybercrime: The transformation of crime in the Information Age. 2nd Ed. Medford: Polity Books.
[5] Ver https://www.nytimes.com/2024/03/21/world/americas/mexico-timeshare-fraud-cartel.html
[7] Ver . Acesso em 09/07/2024.
RAFAEL ALCADIPANI - Professor Titular da FGV EAESP e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
RENATO SÉRGIO DE LIMA - Diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da FGV EAESP.
SAMIRA BUENO - Diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professora do Mestrado Profissional do IDP.
fontesegura.forumseguranca.org.b | EDIÇÃO N.242
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