CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
23/09/2024 11h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2824/23 estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Eleitoral .

A legislação prevê que até 20 dias antes da data das eleições, os tribunais regionais eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.

Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Insegurança jurídica
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para o julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica, instabilidade política, o risco de anulação de votos e de perda de representatividade no processo eleitoral.

“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou Renata Abreu. Para ela, essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores.

O projeto garante efeitos retroativos para os candidatos que participaram nas últimas eleições, ainda que já tenha sido declarada sua inelegibilidade e tenha cessado o exercício do seu mandato.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
23/09/2024 11h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2824/23 estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Eleitoral .

A legislação prevê que até 20 dias antes da data das eleições, os tribunais regionais eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.

Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Insegurança jurídica
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para o julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica, instabilidade política, o risco de anulação de votos e de perda de representatividade no processo eleitoral.

“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou Renata Abreu. Para ela, essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores.

O projeto garante efeitos retroativos para os candidatos que participaram nas últimas eleições, ainda que já tenha sido declarada sua inelegibilidade e tenha cessado o exercício do seu mandato.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.