Pois é, mais uma vez venho chamando a atenção da categoria para o fato de que os Delegados de Polícia podem estar sendo beneficiados com salários idênticos aos de Delegados da Polícia Civil de outros Estados e do Distrito Federal, que recebem por meio de SUBSÍDIO. Isso significa que, em tese, eles já poderiam ser enquadrados nesse regime de remuneração, independentemente de negociações com o governo em relação a percentuais. Diferente dos IPCs, EPCs e PTPCs, que dependem de outra forma para atingir o subsídio similar ao dos Agentes Policiais Civis do Estado do Amazonas, por exemplo. Mas por que podemos fazer essa leitura?
Bem, coincidência ou não, têm sido publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dezenas de aposentadorias de Delegados de Polícia, com remunerações totais que ultrapassam os 30 mil reais. Parece que as horas extras estão sendo utilizadas como complemento para equiparar seus salários aos SUBSÍDIOS de seus pares, sem a necessidade de um enquadramento legal. Ou seja, estão sendo protegidos pelos artigos 144, § 9° e 39, § 4° da Constituição, além de outras vantagens, como plantões noturnos e cargos de direção (DAS). Se não estou enganado, essa estratégia pode estar sendo aplicada também para Peritos Criminalísticos e Legistas, que podem estar recebendo o mesmo tratamento.
Por outro lado, a situação dos IPCs, EPCs e PTPCs é diferente. Nas publicações de aposentadorias no DOE, há uma clara restrição em relação à concessão de horas extras a esses servidores. O que me parece estranho é que 100% dos Delegados conseguem incorporar esse benefício em suas aposentadorias, enquanto os demais cargos da Polícia Civil, como IPCs e EPCs, enfrentam discriminação semelhante, acredito, aos PTPCs.
Posso estar equivocado, mas a única razão pela qual os Delegados ainda permanecem nessa "Unidade de Entidade Sindical" é a justificativa de mudar o regime jurídico da remuneração atual para a Parcela Única, conhecida como SUBSÍDIO. Isso beneficiaria especialmente os Delegados, Peritos Criminalistas e Legistas que se aposentaram antes de incorporar tais benefícios, como as horas extras. Muitos desses servidores, especialmente os mais recentes aposentados voluntariamente, sabem que as regras para a aposentadoria foram alteradas, restringindo alguns benefícios. A implantação do SUBSÍDIO atenderia não apenas aos policiais da ativa, mas também contemplaria os aposentados.
Enfim, se essa situação realmente comprovar um tratamento discriminatório, além dessa política — para não dizer vergonhosa —, é necessário que os sindicatos (SINDGOVs) tomem as devidas providências. Caso contrário, alguém precisará recorrer ao governador para que ele reveja essa situação ou, em último caso, denunciar o problema ao Ministério Público Estadual (MPE). Caso contrário, o sistema remuneratório em SUBSÍDIO será implantado da maneira que favorece apenas alguns.
Ou seja, tanto faz o regime de remuneração — seja com penduricalhos ou subsídio —, o resultado será sempre o mesmo.
CRISPINIANO DALTRO - Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
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