A PEC (proposta de emenda à Constituição) revoga o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e os parágrafos 5º do artigo 2º e 1º do artigo 3º, da EC (Emenda à Constituição) 41, de 2003.
Trata-se, o abono de permanência, de benefício que incentiva servidores do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) a permanecerem em atividade, mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria.
O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor.
Valor do abono
O valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária do servidor público, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios:
• servidores públicos federais: desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, e varia de 7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.
• servidores estaduais e municipais: as alíquotas são estabelecidas pelos entes federativos.
Justificativa do governo
A justificativa para a proposta é que o abono foi criado em momento de redução do quadro de servidores, mas que, em 2014, os quadros foram recuperados. No entanto, a realidade atual é diferente, com o quadro de servidores públicos novamente reduzido.
O abono de permanência cessa quando o servidor quebra o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.
Tramitação
Em 13 de setembro, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi designado relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a CCJ analisa e vota apenas a constitucionalidade da matéria, isto é, não entra no mérito da PEC. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto segue para análise de mérito em comissão especial.
Fonte: Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar