SERVIDOR PÚBLICO FIM DO ABONO?
PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ
A PEC 139/2015, do Poder Executivo, prevê o fim do abono de permanência para servidores públicos que já tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária.
28/09/2024 11h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: DIAP

A PEC (proposta de emenda à Constituição) revoga o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e os parágrafos 5º do artigo 2º e 1º do artigo 3º, da EC (Emenda à Constituição) 41, de 2003.

Trata-se, o abono de permanência, de benefício que incentiva servidores do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) a permanecerem em atividade, mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria.

O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor.

Valor do abono

O valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária do servidor público, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios:

• servidores públicos federais: desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, e varia de 7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

• servidores estaduais e municipais: as alíquotas são estabelecidas pelos entes federativos.

Justificativa do governo

A justificativa para a proposta é que o abono foi criado em momento de redução do quadro de servidores, mas que, em 2014, os quadros foram recuperados. No entanto, a realidade atual é diferente, com o quadro de servidores públicos novamente reduzido.

O abono de permanência cessa quando o servidor quebra o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.

Tramitação
Em 13 de setembro, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi designado relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a CCJ analisa e vota apenas a constitucionalidade da matéria, isto é, não entra no mérito da PEC. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto segue para análise de mérito em comissão especial.

Fonte: Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ
SERVIDOR PÚBLICO FIM DO ABONO?
PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ
A PEC 139/2015, do Poder Executivo, prevê o fim do abono de permanência para servidores públicos que já tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária.
28/09/2024 11h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: DIAP

A PEC (proposta de emenda à Constituição) revoga o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e os parágrafos 5º do artigo 2º e 1º do artigo 3º, da EC (Emenda à Constituição) 41, de 2003.

Trata-se, o abono de permanência, de benefício que incentiva servidores do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) a permanecerem em atividade, mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria.

O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor.

Valor do abono

O valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária do servidor público, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios:

• servidores públicos federais: desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, e varia de 7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

• servidores estaduais e municipais: as alíquotas são estabelecidas pelos entes federativos.

Justificativa do governo

A justificativa para a proposta é que o abono foi criado em momento de redução do quadro de servidores, mas que, em 2014, os quadros foram recuperados. No entanto, a realidade atual é diferente, com o quadro de servidores públicos novamente reduzido.

O abono de permanência cessa quando o servidor quebra o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.

Tramitação
Em 13 de setembro, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi designado relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a CCJ analisa e vota apenas a constitucionalidade da matéria, isto é, não entra no mérito da PEC. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto segue para análise de mérito em comissão especial.

Fonte: Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar