ARTICULISTAS EXTINÇÃO DO ABONO
Extinção do Abono de Permanência: Realidade ou Medida Improvável?
Uma análise sobre as tentativas de acabar com o abono e suas implicações para os servidores públicos.
28/09/2024 12h12 Atualizada há 3 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispíniano Daltro

Lendo a matéria: PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ, publicada no Portal Página de Polícia, faço aqui minhas considerações sobre o tema.

Dificilmente veremos a extinção do abono de permanência, simplesmente porque os principais beneficiários dessa vantagem estão entre os mais influentes: os juízes de direito. Sim, meus caros, o abono é um direito de todos os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo os magistrados.

Além disso, a possibilidade de uma explosão de aposentadorias voluntárias, caso o abono seja extinto, cria uma barreira quase intransponível para a aprovação de tal medida. O abono de permanência, criado décadas atrás com a Lei Complementar 51/1985, é uma vantagem que muitos policiais civis mais antigos ainda lembram. Ela visa incentivar os servidores a permanecerem em atividade mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria.

Infelizmente, quando a diretoria do SINDGOV assumiu nossa entidade sindical, permitiram a aprovação da Lei 11.370/2009, a chamada "Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia", que muitos ainda insistem em dizer que tem caráter de "orgânica", embora seja apenas uma lei ordinária. O mais grave é que esses líderes sindicais omitiram o capítulo sobre aposentadoria voluntária, deixando muitos Investigadores (IPCs), Delegados (DPCs) e Peritos ainda acreditarem que essa lei ordinária garante todos os direitos que precisamos. Isso é uma blasfêmia, especialmente para aqueles que têm formação em Direito ou Administração Pública.

O abono de permanência: um direito constitucional

O abono de permanência é garantido pela Constituição Federal no artigo 40, §19, e seu valor é equivalente à contribuição previdenciária descontada mensalmente sobre o salário do servidor. Esse benefício cessa apenas quando o servidor se aposenta, é exonerado ou por outros motivos que resultem na quebra de vínculo com a Fazenda Pública.

Portanto, como já mencionei, é improvável que juízes, promotores, policiais, médicos, enfermeiros, fiscais e outros servidores públicos vejam com bons olhos a extinção desse benefício. A experiência acumulada ao longo dos anos por esses profissionais, especialmente em áreas como segurança pública e justiça, é um patrimônio que não pode ser facilmente substituído. O abono de permanência, nesse contexto, é uma forma de incentivo para que esses servidores permaneçam ativos. Na minha opinião, esse abono deveria ser dobrado, considerando o custo-benefício que ele oferece à sociedade.

Um incentivo necessário e difícil de extinguir

A proposta de extinguir o abono de permanência parece desprovida de uma análise econômica e social mais profunda. Além de desconsiderar o impacto da saída precoce de servidores experientes, ignora a relevância do abono como incentivo para a permanência de profissionais em atividades essenciais. Juízes, promotores, policiais judiciarios e outros servidores públicos são a linha de frente no atendimento à população, e sua experiência acumulada ao longo dos anos só agrega valor ao serviço público. Portanto, o abono de permanência não apenas deve ser mantido, como também, em certas carreiras, pode ser considerado um benefício que deveria ser ampliado.

CRISPINIANO DALTRO - Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.

E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br

Whatsapp: (71) 99983-2476

facebook.com/crispiniano.daltro

instagram.com/crispinianodaltro

Coluna Crispiniano Daltro/PÁGINA DE POLÍCIA:

(*) PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ.

Extinção do Abono de Permanência: Realidade ou Medida Improvável?
ARTICULISTAS EXTINÇÃO DO ABONO
Extinção do Abono de Permanência: Realidade ou Medida Improvável?
Uma análise sobre as tentativas de acabar com o abono e suas implicações para os servidores públicos.
28/09/2024 12h12 Atualizada há 3 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispíniano Daltro

Lendo a matéria: PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ, publicada no Portal Página de Polícia, faço aqui minhas considerações sobre o tema.

Dificilmente veremos a extinção do abono de permanência, simplesmente porque os principais beneficiários dessa vantagem estão entre os mais influentes: os juízes de direito. Sim, meus caros, o abono é um direito de todos os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo os magistrados.

Além disso, a possibilidade de uma explosão de aposentadorias voluntárias, caso o abono seja extinto, cria uma barreira quase intransponível para a aprovação de tal medida. O abono de permanência, criado décadas atrás com a Lei Complementar 51/1985, é uma vantagem que muitos policiais civis mais antigos ainda lembram. Ela visa incentivar os servidores a permanecerem em atividade mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria.

Infelizmente, quando a diretoria do SINDGOV assumiu nossa entidade sindical, permitiram a aprovação da Lei 11.370/2009, a chamada "Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia", que muitos ainda insistem em dizer que tem caráter de "orgânica", embora seja apenas uma lei ordinária. O mais grave é que esses líderes sindicais omitiram o capítulo sobre aposentadoria voluntária, deixando muitos Investigadores (IPCs), Delegados (DPCs) e Peritos ainda acreditarem que essa lei ordinária garante todos os direitos que precisamos. Isso é uma blasfêmia, especialmente para aqueles que têm formação em Direito ou Administração Pública.

O abono de permanência: um direito constitucional

O abono de permanência é garantido pela Constituição Federal no artigo 40, §19, e seu valor é equivalente à contribuição previdenciária descontada mensalmente sobre o salário do servidor. Esse benefício cessa apenas quando o servidor se aposenta, é exonerado ou por outros motivos que resultem na quebra de vínculo com a Fazenda Pública.

Portanto, como já mencionei, é improvável que juízes, promotores, policiais, médicos, enfermeiros, fiscais e outros servidores públicos vejam com bons olhos a extinção desse benefício. A experiência acumulada ao longo dos anos por esses profissionais, especialmente em áreas como segurança pública e justiça, é um patrimônio que não pode ser facilmente substituído. O abono de permanência, nesse contexto, é uma forma de incentivo para que esses servidores permaneçam ativos. Na minha opinião, esse abono deveria ser dobrado, considerando o custo-benefício que ele oferece à sociedade.

Um incentivo necessário e difícil de extinguir

A proposta de extinguir o abono de permanência parece desprovida de uma análise econômica e social mais profunda. Além de desconsiderar o impacto da saída precoce de servidores experientes, ignora a relevância do abono como incentivo para a permanência de profissionais em atividades essenciais. Juízes, promotores, policiais judiciarios e outros servidores públicos são a linha de frente no atendimento à população, e sua experiência acumulada ao longo dos anos só agrega valor ao serviço público. Portanto, o abono de permanência não apenas deve ser mantido, como também, em certas carreiras, pode ser considerado um benefício que deveria ser ampliado.

CRISPINIANO DALTRO - Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.

E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br

Whatsapp: (71) 99983-2476

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(*) PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ.