CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto prevê registro detalhado de suicídios em boletins de ocorrência
Objetivo é traçar o perfil das vítimas para formular programas de prevenção
30/09/2024 17h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias.

“A coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato.

Ele lembra ainda que a Lei 10.216/01 , que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse.

Contexto
Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas.

As condições de moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se houver, e o testemunho de familiares e amigos.

Ainda segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e coleta de dados de forma sensível e respeitosa.

Banco de dados
O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias.

O acesso ao banco de dados será restrito a profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das informações.

Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação de profissionais.

O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê registro detalhado de suicídios em boletins de ocorrência
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto prevê registro detalhado de suicídios em boletins de ocorrência
Objetivo é traçar o perfil das vítimas para formular programas de prevenção
30/09/2024 17h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias.

“A coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato.

Ele lembra ainda que a Lei 10.216/01 , que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse.

Contexto
Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas.

As condições de moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se houver, e o testemunho de familiares e amigos.

Ainda segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e coleta de dados de forma sensível e respeitosa.

Banco de dados
O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias.

O acesso ao banco de dados será restrito a profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das informações.

Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação de profissionais.

O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei