CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
01/10/2024 11h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3037/24 cria uma certificação para os produtos eletrônicos recondicionados vendidos no mercado nacional, como os celulares usados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade e segurança desses produtos.

Pelo texto, a certificação deverá assegurar que os produtos atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho estabelecidos por órgão competente.

Os eletrônicos deverão passar por um processo de reparo, substituição de componentes defeituosos, limpeza e testes, a fim de restaurar as condições de funcionamento. Somente após isso poderão receber a certificação, que deverá ser informada claramente ao consumidor.

O processo de certificação deverá ser realizado conforme as normas de avaliação de conformidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Proteção do consumidor
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, afirma que a certificação obrigatória incentivará práticas responsáveis de reparo e recondicionamento, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias e processos mais eficientes e sustentáveis.

“Ao tornar obrigatória a certificação desses produtos, o projeto compatibiliza o desenvolvimento deste segmento econômico com os princípios fundamentais de defesa e proteção dos consumidores”, disse Teruel.

O projeto do deputado prevê multas para quem não cumprir as regras da certificação de produtos eletrônicos recondicionados. Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados a programas de incentivo à reciclagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
01/10/2024 11h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3037/24 cria uma certificação para os produtos eletrônicos recondicionados vendidos no mercado nacional, como os celulares usados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade e segurança desses produtos.

Pelo texto, a certificação deverá assegurar que os produtos atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho estabelecidos por órgão competente.

Os eletrônicos deverão passar por um processo de reparo, substituição de componentes defeituosos, limpeza e testes, a fim de restaurar as condições de funcionamento. Somente após isso poderão receber a certificação, que deverá ser informada claramente ao consumidor.

O processo de certificação deverá ser realizado conforme as normas de avaliação de conformidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Proteção do consumidor
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, afirma que a certificação obrigatória incentivará práticas responsáveis de reparo e recondicionamento, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias e processos mais eficientes e sustentáveis.

“Ao tornar obrigatória a certificação desses produtos, o projeto compatibiliza o desenvolvimento deste segmento econômico com os princípios fundamentais de defesa e proteção dos consumidores”, disse Teruel.

O projeto do deputado prevê multas para quem não cumprir as regras da certificação de produtos eletrônicos recondicionados. Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados a programas de incentivo à reciclagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.