SENADO FEDERAL Senado Federal
Projeto aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes
O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024 , da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e ...
01/10/2024 11h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024 , da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade. A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje variade 2 a 5 anos, passaria a serde 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.

Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão. A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas inadequadas.

O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda designação do relator. Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ), e o Código Penal ( Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ).

Na justificativa da proposição, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis atuais não refletem a gravidade desses crimes e que é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes. Ela solicita a aprovação do projeto para garantir penas mais rigorosas e fortalecer a proteção legal para os menores.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Projeto aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes
SENADO FEDERAL Senado Federal
Projeto aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes
O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024 , da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e ...
01/10/2024 11h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024 , da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade. A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje variade 2 a 5 anos, passaria a serde 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.

Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão. A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas inadequadas.

O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda designação do relator. Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ), e o Código Penal ( Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ).

Na justificativa da proposição, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis atuais não refletem a gravidade desses crimes e que é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes. Ela solicita a aprovação do projeto para garantir penas mais rigorosas e fortalecer a proteção legal para os menores.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira