CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto suspende dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública
Empresas não poderão suspender serviços por falta de pagamento; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta
01/10/2024 16h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto cita especificamente:

Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento.

Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.

Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.

Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto suspende dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto suspende dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública
Empresas não poderão suspender serviços por falta de pagamento; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta
01/10/2024 16h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto cita especificamente:

Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento.

Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.

Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.

Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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