A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida na terça-feira (11/6).
O ato normativo julgado altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
Proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), a atualização normativa contribui para a segurança de pessoal, de acervo e das próprias instituições judiciárias brasileiras. Além disso, a medida concede efetiva equidade e isonomia em relação aos demais profissionais de segurança do Brasil.
O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.