O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu na sexta-feira (7/6) abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O julgamento é promovido de forma virtual, devido a uma opção feita pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ao devolver os autos após seu pedido de vista. A sessão terminará ao final desta sexta.
Todos os conselheiros já apresentaram seus votos, nove deles favoráveis à abertura dos PADs. Prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos.
Voto do relator
Em seu voto, Salomão apontou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura. Também explicou que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e da autoria. O aprofundamento das investigações acontecerá nos PADs.
Quanto a Flores, Lima e Pereira Júnior, o corregedor constatou “comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal — como a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, estipulada pelo ministro Dias Toffoli.
“Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política”, completou ele.
Já com relação a Hardt, o relator verificou indícios de falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além do possível cometimento de crimes.
Isso porque a correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba mostrou “grave deficiência” na gestão de valores de acordos de delação e de leniência feitos com o Ministério Público Federal e ali homologados.
Em seu voto, Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração e leniência.
Ele notou um “atípico direcionamento” dos recursos com a finalidade de “obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas”, a partir de um acordo de assunção de compromisso que destinava o dinheiro para fundações privadas.
DIVERGÊNCIA
Já Barroso votou contra a abertura dos PADs, mas ficou vencido. Ele foi acompanhado por outros quatro conselheiros.
O ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal, disse que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional e argumentou que não havia tal necessidade no caso.
Ele ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.
Histórico
No último mês de abril, Salomão determinou o afastamento de Flores, Lima, Pereira Júnior e Hardt, após o resultado da correição feita na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Junior.
O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, a pedido de Salomão, o procedimento foi desmembrado quanto a ele. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro está pendente.
Processo 0006133-82.2023.2.00.0000
Processo 0006135-52.2023.2.00.0000