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ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO

Lira reage ao STF e cria comissão para PEC que criminaliza porte de drogas.

03/10/2024 às 06h16
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
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ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou na terça-feira (25/6) a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, incluindo a maconha. A medida foi tomada em reação ao Supremo Tribunal Federal, que também nesta terça decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio.

A comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, indicados pelos partidos. O colegiado terá de tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas, que já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e prevê que a Justiça fará a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto. No caso dos usuários, ainda de acordo com o texto, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Expressa na Constituição

Se for aprovada a proposta, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, que se sobrepõe à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), da qual tratou o STF ao ter descriminalizado o porte da maconha por usuários.

A corte estabeleceu que é preciso haver tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas para garantir que a diferenciação entre usuários e traficantes não se dê segundo características como idade, condição econômica, cor da pele e grau de instrução da pessoa abordada, mas, sim, com relação à quantidade de entorpecente apreendida e às condições do flagrante.

O tribunal ainda não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6). O STF tratou da discussão ao analisar o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Com informações da Agência Câmara.

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