Trata-se de um inquérito policial em andamento desde 2021 que investiga supostos crimes contra o consumidor e a propriedade intelectual, considerados de menor potencial ofensivo. Durante quase três anos, a primeira delegada responsável por ele não encontrou provas conclusivas de que houve crime. No entanto, houve um indiciamento indireto após a sua substituição, ou seja, sem que a suspeita fosse ouvido novamente. Isso ocorreu em apenas três meses sem a devida intimação das investigadas. Trata-se de uma ação incomum e questionável.
Uma das investigadas, que não estava mais envolvida na sociedade alvo do inquérito, foi indiciada de maneira indireta e injusta. O Ministério Público, após análise, reconheceu a ausência de vínculo dela com os crimes investigados e solicitou a realização de mais diligências para formar um convencimento adequado sobre o caso da outra investigada.
Diante da situação, foi impetrado um habeas corpus para corrigir a ilegalidade do indiciamento. E o habeas corpus foi fundamental para corrigir a injustiça cometida contra a primeira investigada. Garantiu que os seus direitos fossem respeitados após demonstrar que o processo não estava seguindo o devido curso legal.
Para entendermos aqui qual é o ponto principal dessa discussão é importante destacar que é necessário ingressar antes com o habeas corpus na 1ª instância em casos como esse. A juíza responsável negou a sua concessão mesmo diante do constrangimento ilegal que ocorreu. Contudo, após protocolo de memoriais, despacho com desembargadores e espera de praticamente um dia inteiro para realizar uma sustentação oral, a 2ª instância do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acabou por conceder o habeas corpus.
A grande lição, não apenas para os profissionais da advocacia quanto para os cidadãos que dependem do auxílio dos criminalistas, é que não basta impetrar o habeas corpus e aguardar pela resposta da Justiça. É fundamental acompanhar o processo, solicitar despachos, fazer sustentações orais e esclarecer argumentos jurídicos juntos aos desembargadores. Afinal, a defesa dos direitos requer insistência e perseverança. Foi necessário recorrer a diversas instâncias e demonstrar a viabilidade do pedido para assegurar que a Justiça fosse feita.
O habeas corpus, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, é um remédio constitucional essencial para a proteção da liberdade individual e a garantia de direitos fundamentais. E sua importância se torna evidente em situações nas quais a liberdade de um cidadão é ameaçada por ações ilegais ou abusivas por parte das autoridades. A análise desse caso específico ilustra como tal instrumento deve ser utilizado. Que essa lição cada vez mais resulte em casos de sucesso para oferecer a Justiça a quem ela é devida.
*Vanessa Avellar Fernandez é advogada criminalista pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico e mestranda em Direito Penal.