Antes de encerrar o mandato à frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti deve começar uma movimentação em Brasília para pressionar a liberação do porte de arma para os 1,3 milhão de profissionais associados à entidade. O assunto deve ser colocado em pauta junto às seccionais.
Em entrevista à coluna Radar, da revista Veja, Simonetti defendeu que “enquanto Ministério Público e juízes tiverem porte, advogados também devem ter” e que o porte para advogados “garantirá igualdade entre as funções da Justiça”.
Em seu perfil oficial no Instagram, o presidente da OAB afirmou que vai debater o tema com as presidências da seccionais para “termos uma impressão da advocacia de cada estado. Depois, levaremos o debate ao plenário da CFOAB”.
Na Bahia, a presidente da Seção estadual da OAB, Daniela Borges, sinaliza que a entidade ainda não possui um entendimento fechado acerca do assunto, porém a sua posição pessoal já tem um direcionamento.
"A OAB da Bahia não tem uma posição fechada sobre a proposta de porte de armas para a advocacia, pois o nosso Conselho Pleno ainda não se posicionou sobre o tema. Minha posição pessoal, entretanto, como advogada e cidadã, é de que a nossa luta deve ser sempre pelo desarmamento", declarou Borges em nota enviada ao Bahia Notícias.
Desde abril do ano passado, um projeto de lei (1015/23) tramita na Câmara dos Deputados para classificar como atividade de risco o exercício da advocacia em todo território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na OAB.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), quer autorizar o porte de arma de fogo aos advogados em razão do “exercício de atividade de risco”.
Anteriormente, em 2005, um outro projeto de lei (4869/05) de autoria do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também queria conceder o porte de arma para defesa pessoal dos advogados. Quase 15 anos depois, uma nova matéria (PL 4426/20) foi apresentada para alterar o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento e autorizar a compra e o porte de armas de fogo para a advocacia em todo território brasileiro.
O porte de arma é considerada uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). A Lei Orgânica da Magistratura (Loman 8.625/93) também permite aos magistrados “portar arma de defesa pessoal”.