A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Xique-Xique, Bahia, emitiu uma decisão a favor de Cícero Elizeu Oliveira da Franca, candidato a prefeito de Gentio do Ouro, em uma ação de representação contra Carlos Alberto Nascimento, responsável pelo site "Página de Polícia".
A ação alegou a veiculação de notícias falsas e tendenciosas com o objetivo de prejudicar a campanha do candidato.
A matéria intitulada "Gentio do Ouro à beira de uma Ditadura: Os Perigos por Trás da Candidatura de Cição", publicada em 1º de outubro de 2024, continha acusações graves e sem comprovação contra Cícero Elizeu, incluindo crimes como assalto, corrupção, e compra de votos.
A juíza Laíza Campos de Carvalho decidiu que a publicação extrapolava o limite da crítica política e infringia normas eleitorais ao imputar acusações sem base fática, configurando assim um abuso de liberdade de expressão durante o período eleitoral. A decisão determinou a retirada imediata da matéria do site, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além da publicação de uma resposta oficial de Cícero Elizeu no mesmo espaço e com igual destaque.
A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e o cumprimento das normas eleitorais, especialmente em momentos de campanhas políticas intensas. Embora o debate público seja fundamental para a democracia, é essencial que as informações divulgadas sejam precisas e baseadas em fatos. A determinação judicial para a retirada da matéria e a publicação de uma retratação reforça o papel da imprensa em contribuir para a integridade do processo eleitoral, sem comprometer a imagem dos candidatos.
O site "Página de Polícia", ao seguir as orientações da Justiça, reafirma seu compromisso com a transparência e com a veiculação de informações que respeitem os limites legais, promovendo um ambiente de respeito e responsabilidade nas eleições.
A Justiça reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas ressaltou que a veiculação de informações falsas com o intuito de denegrir a imagem de candidatos em períodos eleitorais é vedada pela legislação, especialmente quando se busca influenciar o eleitorado de forma indevida. A decisão também ordenou que o responsável pelo site informe a identidade das fontes utilizadas para a elaboração da matéria.
O site "Página de Polícia" agora deve cumprir a determinação judicial, publicar a resposta oficial e garantir a transparência no processo eleitoral, respeitando os limites da liberdade de imprensa sem comprometer a lisura do pleito.
Abaixo:
Clique e leia a Petição Inicial:
Clique e leia a Decisão: Representação Número: 0600361-71.2024.6.05.0068
DIREITO DE RESPOSTA
PROCESSO ELEITORAL n.° 0600361-71.2024.6.05.0068
A inconsequência e o desespero de uma oposição que está fadada ao fracasso nas urnas têm gerado uma série de atitudes absurdas, incluindo a criação de matérias jornalísticas forjadas com o intuito de atacar a minha honra e a nossa candidatura à prefeitura de Gentio do Ouro. Um exemplo disso é o artigo escrito por senhor chamado Carlos Nascimento, proprietário do site "Página de Polícia", que não apenas ignorou os princípios básicos do jornalismo ético, mas também transgrediu artigos do código penal ao lançar ataques à minha integridade, que já é reconhecida por todo o município, seja na Sede seja nas Comunidades.
A matéria em questão é marcada pela falta de escrúpulos, desviando-se da minha vida pública, para fazer comentários depreciativos sobre a minha vida familiar, tentando me retratar como um homem rude e insensível, em total contrariedade ao relato de quem realmente convive comigo em minha casa e no meu dia a dia. As alegações de compra de votos, no valor de mil reais, levantam questionamentos: se essa denúncia fosse verdadeira, por que não foi formalmente denunciada a um órgão competente? Publicar acusações sem provas é um ato irresponsável que, em vez de contribuir para um debate saudável, apenas gera confusão.
Além disso, o site parece banalizar denúncias graves, como violência doméstica, tratando-as como se fossem coisas comuns, o que levanta a questão sobre a seriedade de quem realmente possui conhecimento dos fatos: seria mais apropriado fazer uma denúncia na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do que buscar notoriedade em um veículo de imprensa de pouca credibilidade? É importante frisar que as alegações apresentadas no site "Página de Polícia" não passam de tentativas desespero para me desacreditar.
No entanto, essas acusações não ficarão impunes; ações judiciais estão em andamento contra o autor e suas fontes de informação. A internet não é um espaço sem regras, e o direito de resposta e retratação pública está sendo pleiteado. Para o eleitorado, é um claro aviso: quem precisa mentir para tentar vencer uma eleição é capaz de qualquer coisa para destruir a reputação dos outros. Eu, Cícero Elizeu, possuo um grupo forte e um contingente eleitoral que domingo dia 06 de outubro, vai me confirmar nas urnas como representante do executivo por mais 4 ou 8 anos, o que inevitavelmente provocará reações desesperadas da oposição, que pode até recorrer a ataques morais.
Por fim, é esperado que entidades como o Sinjorba e a FENAJ, além da Polícia Militar e Ministério Público Eleitoral adotem medidas disciplinares para proteger a integridade do jornalismo contra práticas desonestas que mancham a profissão.
Cícero Elizeu Oliveira Franca - PDT - Gentio do Ouro, Bahia
Coligação: De Novo, Um Governo Para o Povo