UNIVERSO JURÍDICO GENTIO DO OURO
Justiça Eleitoral determina a remoção de notícia e retratação pública.
A 68ª Zona Eleitoral de Xique-Xique, Bahia, emitiu decisão a favor de Cícero Elizeu Oliveira da Franca, candidato a prefeito de Gentio do Ouro, em uma ação de representação contra o responsável pelo Site “Página de Polícia, determinando ao site retirar nota em desfavor do candidato.
03/10/2024 19h03 Atualizada há 5 horas
Por: Carlos Nascimento

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Xique-Xique, Bahia, emitiu uma decisão a favor de Cícero Elizeu Oliveira da Franca, candidato a prefeito de Gentio do Ouro, em uma ação de representação contra Carlos Alberto Nascimento, responsável pelo site "Página de Polícia".

A ação alegou a veiculação de notícias falsas e tendenciosas com o objetivo de prejudicar a campanha do candidato.

A matéria intitulada "Gentio do Ouro à beira de uma Ditadura: Os Perigos por Trás da Candidatura de Cição", publicada em 1º de outubro de 2024, continha acusações graves e sem comprovação contra Cícero Elizeu, incluindo crimes como assalto, corrupção, e compra de votos.

A juíza Laíza Campos de Carvalho decidiu que a publicação extrapolava o limite da crítica política e infringia normas eleitorais ao imputar acusações sem base fática, configurando assim um abuso de liberdade de expressão durante o período eleitoral. A decisão determinou a retirada imediata da matéria do site, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além da publicação de uma resposta oficial de Cícero Elizeu no mesmo espaço e com igual destaque.

A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e o cumprimento das normas eleitorais, especialmente em momentos de campanhas políticas intensas. Embora o debate público seja fundamental para a democracia, é essencial que as informações divulgadas sejam precisas e baseadas em fatos. A determinação judicial para a retirada da matéria e a publicação de uma retratação reforça o papel da imprensa em contribuir para a integridade do processo eleitoral, sem comprometer a imagem dos candidatos.

O site "Página de Polícia", ao seguir as orientações da Justiça, reafirma seu compromisso com a transparência e com a veiculação de informações que respeitem os limites legais, promovendo um ambiente de respeito e responsabilidade nas eleições.

A Justiça reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas ressaltou que a veiculação de informações falsas com o intuito de denegrir a imagem de candidatos em períodos eleitorais é vedada pela legislação, especialmente quando se busca influenciar o eleitorado de forma indevida. A decisão também ordenou que o responsável pelo site informe a identidade das fontes utilizadas para a elaboração da matéria.

O site "Página de Polícia" agora deve cumprir a determinação judicial, publicar a resposta oficial e garantir a transparência no processo eleitoral, respeitando os limites da liberdade de imprensa sem comprometer a lisura do pleito.

Abaixo:

Clique e leia a Petição Inicial:

Clique e leia a Decisão: Representação Número: 0600361-71.2024.6.05.0068

Justiça Eleitoral determina a remoção de notícia e retratação pública.
UNIVERSO JURÍDICO GENTIO DO OURO
Justiça Eleitoral determina a remoção de notícia e retratação pública.
A 68ª Zona Eleitoral de Xique-Xique, Bahia, emitiu decisão a favor de Cícero Elizeu Oliveira da Franca, candidato a prefeito de Gentio do Ouro, em uma ação de representação contra o responsável pelo Site “Página de Polícia, determinando ao site retirar nota em desfavor do candidato.
03/10/2024 19h03 Atualizada há 5 horas
Por: Carlos Nascimento

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Xique-Xique, Bahia, emitiu uma decisão a favor de Cícero Elizeu Oliveira da Franca, candidato a prefeito de Gentio do Ouro, em uma ação de representação contra Carlos Alberto Nascimento, responsável pelo site "Página de Polícia".

A ação alegou a veiculação de notícias falsas e tendenciosas com o objetivo de prejudicar a campanha do candidato.

A matéria intitulada "Gentio do Ouro à beira de uma Ditadura: Os Perigos por Trás da Candidatura de Cição", publicada em 1º de outubro de 2024, continha acusações graves e sem comprovação contra Cícero Elizeu, incluindo crimes como assalto, corrupção, e compra de votos.

A juíza Laíza Campos de Carvalho decidiu que a publicação extrapolava o limite da crítica política e infringia normas eleitorais ao imputar acusações sem base fática, configurando assim um abuso de liberdade de expressão durante o período eleitoral. A decisão determinou a retirada imediata da matéria do site, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além da publicação de uma resposta oficial de Cícero Elizeu no mesmo espaço e com igual destaque.

A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e o cumprimento das normas eleitorais, especialmente em momentos de campanhas políticas intensas. Embora o debate público seja fundamental para a democracia, é essencial que as informações divulgadas sejam precisas e baseadas em fatos. A determinação judicial para a retirada da matéria e a publicação de uma retratação reforça o papel da imprensa em contribuir para a integridade do processo eleitoral, sem comprometer a imagem dos candidatos.

O site "Página de Polícia", ao seguir as orientações da Justiça, reafirma seu compromisso com a transparência e com a veiculação de informações que respeitem os limites legais, promovendo um ambiente de respeito e responsabilidade nas eleições.

A Justiça reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas ressaltou que a veiculação de informações falsas com o intuito de denegrir a imagem de candidatos em períodos eleitorais é vedada pela legislação, especialmente quando se busca influenciar o eleitorado de forma indevida. A decisão também ordenou que o responsável pelo site informe a identidade das fontes utilizadas para a elaboração da matéria.

O site "Página de Polícia" agora deve cumprir a determinação judicial, publicar a resposta oficial e garantir a transparência no processo eleitoral, respeitando os limites da liberdade de imprensa sem comprometer a lisura do pleito.

Abaixo:

Clique e leia a Petição Inicial:

Clique e leia a Decisão: Representação Número: 0600361-71.2024.6.05.0068