CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
04/10/2024 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:

Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expirada a data de validade baseada na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que teve expirada a data de validade baseada na segurança.

Atualmente, o Decreto-Lei 986/69 , ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e da data de fabricação. Devem ser observadas ainda as demais regulamentações vigentes.

“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
04/10/2024 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:

Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expirada a data de validade baseada na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que teve expirada a data de validade baseada na segurança.

Atualmente, o Decreto-Lei 986/69 , ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e da data de fabricação. Devem ser observadas ainda as demais regulamentações vigentes.

“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.