DIREITO EM PAUTA LINGUAGEM NEUTRA
O Supremo e a linguagem neutra nas escolas
A linguagem neutra modifica palavras tradicionalmente marcadas por gênero para que elas fiquem neutras. O seu objetivo, portanto, é dar visibilidade às pessoas que não se identificam com nenhum gênero
05/10/2024 01h49 Atualizada há 4 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: João Valença*

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu leis dos municípios de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiam o uso da linguagem neutra em seus territórios. Segundo o ministro Flávio Dino, relator do caso, cabe à União legislar sobre temas da educação nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

A linguagem neutra modifica palavras tradicionalmente marcadas por gênero para que elas fiquem neutras. O seu objetivo, portanto, é dar visibilidade às pessoas que não se identificam com nenhum gênero. É um instrumento que tem sido debatido cada vez mais em especial com o aumento desses grupos não-binários.

Por outro lado, a decisão do ministro Flávio Dino volta-se à aplicação do princípio da competência exclusiva. Ou seja, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.39496), compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação no país.

Portanto, não cabe aos municípios proibirem ou autorizarem o uso da linguagem neutra em seus territórios. Essas instâncias não têm esse poder e não podem estabelecer normas e regras voltadas à educação nacional.

Ao tentar regular este aspecto da educação, as leis estaduais ou municipais estão interferindo uma área que é uniformemente regulada por legislação federal, pois precisa garantir a consistência educacional em todo o território brasileiro.

Desse modo, o STF entende, inclusive em decisões anteriores, que essas iniciativas dos municípios e estados quanto à linguagem neutra são inconstitucionais. É sabido que a discussão sobre linguagem neutra toca em pontos sensíveis, como a inclusão e visibilidade de minorias.

A decisão do STF, por exemplo, fez parte de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que foram ajuizadas por organizações LGBTQIA+, o que demonstra a relevância da questão para esses grupos. Assim, essa é uma discussão válida para dar visibilidade às minorias.

Conforme destacado na decisão do STF, qualquer regulamento sobre a linguagem neutra deve respeitar a competência legislativa exclusiva da União. Seja para autorizar ou negar, essa questão precisa ser aplicada de forma consistente e eficaz em todo o país.

*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional na área do Direito Constitucional

Amanda De Sordi

E-mail: amanda@gandinicomunicacao.com.br

(11) 95732-9248 / (11) 97404-5241

O Supremo e a linguagem neutra nas escolas
DIREITO EM PAUTA LINGUAGEM NEUTRA
O Supremo e a linguagem neutra nas escolas
A linguagem neutra modifica palavras tradicionalmente marcadas por gênero para que elas fiquem neutras. O seu objetivo, portanto, é dar visibilidade às pessoas que não se identificam com nenhum gênero
05/10/2024 01h49 Atualizada há 4 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: João Valença*

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu leis dos municípios de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiam o uso da linguagem neutra em seus territórios. Segundo o ministro Flávio Dino, relator do caso, cabe à União legislar sobre temas da educação nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

A linguagem neutra modifica palavras tradicionalmente marcadas por gênero para que elas fiquem neutras. O seu objetivo, portanto, é dar visibilidade às pessoas que não se identificam com nenhum gênero. É um instrumento que tem sido debatido cada vez mais em especial com o aumento desses grupos não-binários.

Por outro lado, a decisão do ministro Flávio Dino volta-se à aplicação do princípio da competência exclusiva. Ou seja, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.39496), compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação no país.

Portanto, não cabe aos municípios proibirem ou autorizarem o uso da linguagem neutra em seus territórios. Essas instâncias não têm esse poder e não podem estabelecer normas e regras voltadas à educação nacional.

Ao tentar regular este aspecto da educação, as leis estaduais ou municipais estão interferindo uma área que é uniformemente regulada por legislação federal, pois precisa garantir a consistência educacional em todo o território brasileiro.

Desse modo, o STF entende, inclusive em decisões anteriores, que essas iniciativas dos municípios e estados quanto à linguagem neutra são inconstitucionais. É sabido que a discussão sobre linguagem neutra toca em pontos sensíveis, como a inclusão e visibilidade de minorias.

A decisão do STF, por exemplo, fez parte de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que foram ajuizadas por organizações LGBTQIA+, o que demonstra a relevância da questão para esses grupos. Assim, essa é uma discussão válida para dar visibilidade às minorias.

Conforme destacado na decisão do STF, qualquer regulamento sobre a linguagem neutra deve respeitar a competência legislativa exclusiva da União. Seja para autorizar ou negar, essa questão precisa ser aplicada de forma consistente e eficaz em todo o país.

*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional na área do Direito Constitucional

Amanda De Sordi

E-mail: amanda@gandinicomunicacao.com.br

(11) 95732-9248 / (11) 97404-5241