CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto inclui auditoria e perícia como atividade própria de administrador
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
07/10/2024 11h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2018/24 inclui auditorias e perícias como atividades próprias do administrador. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e inclui as atribuições na Lei 4.769/65 , que regulamenta a profissão.

Entre as atividades atuais previstas na lei estão: a elaboração de pareceres; atividades de assessoria em geral; a realização de pesquisas; administração de material, financeira, mercadológica e de produção.

"Entre os campos conexos está a auditoria administrativa e a perícia administrativa que são resultantes das competências profissionais do administrador", o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto inclui auditoria e perícia como atividade própria de administrador
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Projeto inclui auditoria e perícia como atividade própria de administrador
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
07/10/2024 11h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2018/24 inclui auditorias e perícias como atividades próprias do administrador. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e inclui as atribuições na Lei 4.769/65 , que regulamenta a profissão.

Entre as atividades atuais previstas na lei estão: a elaboração de pareceres; atividades de assessoria em geral; a realização de pesquisas; administração de material, financeira, mercadológica e de produção.

"Entre os campos conexos está a auditoria administrativa e a perícia administrativa que são resultantes das competências profissionais do administrador", o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.