Segunda, 31 de Março de 2025
26°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

CONSUMIDOR: Site de classificados não precisa exigir anúncios feitos em acordo com o CDC

STJ entende que plataforma não pode ser considerada integrante da cadeia de fornecimento dos produtos anunciados por terceiros.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
14/10/2024 às 15h43
 CONSUMIDOR: Site de classificados não precisa exigir anúncios feitos em acordo com o CDC

O site de classificados não responde por imprecisões no preço e na forma de pagamento veiculadas nos anúncios feitos por seus usuários, nem precisa obrigá-los a exibir as informações na forma exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial do Ministério Público de Goiás em ação contra o site de anúncio de automóveis Webmotors.

O processo foi ajuizado porque a plataforma estava permitindo, em sua página inicial, anúncios com divergência para o valor real que seria cobrado dos compradores, o que estava induzindo os usuários a erro.

O MP-GO queria que o preço real fosse exibido na capa ou que, na existência de divergência, prevalecesse o menor preço. O Tribunal de Justiça de Goiás julgou os pedidos improcedentes.

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ manteve essa conclusão. Prevaleceu a ideia de que o site não responde pela falta de exatidão dos anúncios, nem pode ser obrigado a exigi-la de seus usuários.

Isso porque seria descabido transferir ao site de anúncios o dever de informação a que se refere o Código de Defesa do Consumidor.

Obrigação nenhuma

Prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas, acompanhado dos ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Para eles, não cabe presumir que, pelo simples fato de o site publicar anúncios, deve ser considerado integrante da cadeia de fornecimento dos produtos que são anunciados por terceiros usuários.

Se o site não responde por prejuízos causados aos compradores dos produtos anunciados em sua plataforma, com muito mais razão não precisa assumir obrigações decorrentes do dever de informação exigido no CDC.

“Afinal, obrigações dessa natureza são de responsabilidade exclusiva dos terceiros anunciantes que contratam seus serviços e que, além disso, também estejam sujeitos à incidência do CDC”, disse o ministro Cueva.

Seu voto destaca que não há lei que obrigue o provedor de internet a fazer constar com precisão e de forma vinculante, na página inicial de seu site, os preços dos bens ali anunciados.

Além disso, a medida seria “dissociada da realidade”, já que a venda desses bens não se vincula a esse preço. Ela é feita após negociação entre as partes.

No voto de desempate, o ministro Bellizze ainda apontou que não ficou demonstrada a inércia da plataforma digital para corrigir eventuais irregularidades ou fraudes nos anúncios, já que possui canal ativo de denúncias.

Informações corretas

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada do ministro Humberto Martins. Eles votaram por impor à Webmotors a obrigação de informar em sua página o preço à vista e a incidência dos demais encargos que modifiquem o valor final do produto.

Para a ministra Nancy, se o próprio site organiza a disposição do conteúdo fornecido por terceiros, deve respeitar as normativas consumeristas, evitando que informações essenciais apareçam de maneira camuflada.

“Cuida-se, apenas, de obrigação de fazer consistente no dever do site de classificados de prestar informações de maneira adequada, uma vez que também é fornecedor pela ótica do Direito Consumerista — ainda que com suas peculiaridades.”

Clique AQUI para ler o acórdão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
MUDANÇAS NA SSP Há 7 dias

DESAFIOS E EXPECTATIVAS: Governador anuncia nome dos novos dirigentes na Segurança Pública da Bahia

Mudanças Estruturais para o Combate à Violência: As mudanças foram justificadas pelo governador como parte de uma estratégia para reforçar o enfrentamento da violência e fortalecer o trabalho das forças de segurança.

DESAFIOS ENFRENTADOS Há 3 semanas

AVANÇOS E DESAFIOS: O Papel da Mulher nas Instituições Policiais, uma jornada de superação e conquistas

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é uma data que simboliza a luta por direitos, reconhecimento e equidade de gênero em diversos setores da sociedade. No contexto das instituições policiais, essa celebração ganha um significado especial, pois destaca o papel fundamental das mulheres na segurança pública, bem como os desafios que ainda enfrentam para conquistar espaço e respeito dentro das corporações.

BRASIL FORTE Há 1 mês

'Deixamos de ser colônia em 1822', diz Alexandre de Moraes ao rebater ataques dos EUA

“A tentativa de fazer prevalecer a narrativa dos que apoiaram o golpe fracassado não haverá de se sobrepor entre as pessoas verdadeiramente de bem e democratas.”

NOVO COMANDANTE Há 1 mês

Victor Oliveira Farias é eleito Comandante da Guarda Civil Municipal de Ilhéus

Eleição reafirma compromisso com a democracia e a valorização dos servidores de carreira

REGIMENTO INTERNO Há 1 mês

CONESP aprova Regimento Interno e fortalece políticas de segurança pública na Bahia

Resolução publicada no Diário Oficial do Estado estabelece diretrizes para o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, com foco em integração e eficiência no combate à criminalidade.

ACERTANDO NO ALVO.
ACERTANDO NO ALVO.
Artigos sobre os mais variados assuntos do momento.
Ver notícias
Salvador, BA
26°
Parcialmente nublado
Mín. 26° Máx. 28°
27° Sensação
6.89 km/h Vento
73% Umidade
100% (1.63mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
05h38 Pôr do sol
Terça
28° 27°
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 27°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,70 -0,96%
Euro
R$ 6,17 -1,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 500,133,18 -1,55%
Ibovespa
130,251,45 pts -1.25%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.