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CE aprova política nacional para baratear preço de livros

O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2...

15/10/2024 às 14h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O PLS 49/2015 foi aprovado pela Comissão de Educação na forma de substitutivo de Teresa Leitão - Foto: VALTERJR
O PLS 49/2015 foi aprovado pela Comissão de Educação na forma de substitutivo de Teresa Leitão - Foto: VALTERJR

O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015 , todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Da ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.

Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica.

Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.

Obras isentas

O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.

— Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem sucedida no tocante a esse item de outros países — destacou.

Outras alterações

A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro ( Lei 10.753, de 2003 ), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento preço, de um ano para seis meses.

Durante a discussão da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “direito de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços.

— Quero manifestar minha contrariedade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase como um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai pagar mais.

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