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Comissão aprova projeto de incentivo à indústria de fertilizantes
A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento
22/10/2024 17h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23 , que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.

O objetivo é implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.

Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.

Os deputados aprovaram o texto do relator Júnior Ferrari (PSD-PA) que defendeu a medida com alterações. O deputado retirou isenção do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias do programa.

“Somente se deve alterar a legislação referente ao AFRMM se houver medida compensatória que evite prejuízo ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval”, justificou o relator.

Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:

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O projeto de lei concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.

Nesse ponto, Júnior Ferrari ampliou a isenção para o biogás e biometano que também são usados na produção de fertilizantes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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