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Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao lon...

23/10/2024 às 19h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Debatedores apontaram insegurança das empresas com decisões judiciais contraditórias sobre a cobrança do tributo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Debatedores apontaram insegurança das empresas com decisões judiciais contraditórias sobre a cobrança do tributo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei ( PL 596/23 ) extinguindo os débitos de empresas anteriores a 2017 que foram questionados na Justiça e tiveram sentença favorável a elas até 2007. O projeto em debate na CAE foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril. Trata-se de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator na CCJ, senador Sergio Moro (União-PR). O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados posteriormente, entre 2017 e 2022.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), uma das autoras do requerimento ( REQ 74/2024 - CAE ) para a audiência pública, presidiu a reunião e pediu cautela no perdão dessas dívidas. Segundo ela, esses recursos poderiam ser usados, por exemplo, no Sistema Único de Saúde (SUS).

— O perdão de dívidas tributárias precisa ser cuidadosamente avaliado, considerando os princípios de igualdade fiscal e a necessidade de recursos para a manutenção das finanças públicas. A concessão de remissões tributárias desproporcionais cria um ambiente de injustiça, beneficia empresas específicas e prejudica o equilíbrio fiscal necessário para atender às necessidades sociais do país.

Controvérsia

Sérgio Moro, autor do substitutivo, explicou que o objetivo da proposta não é retirar recursos dos cofres públicos ou da saúde.

— Existe uma controvérsia jurídica significativa sobre a CSLL e entendimentos jurídicos diferenciados. E, assim como esse não recolhimento da CSLL por um longo período afeta os cofres públicos, também afeta empresas que, se forem forçadas a pagar atrasados de sete, 15 anos, quebram.

Moro defendeu a segurança jurídica e acrescentou que o projeto pretende solucionar uma situação provocada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que conflitaram com sentenças anteriores favoráveis aos contribuintes. Ele criticou o atual governo pelo desperdício e pelo prejuízo de R$ 9 bilhões das empresas públicas que também poderiam ser usados pelo setor de saúde.

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) defendeu o projeto de lei, considerando justo o parcelamento a partir do reconhecimento pelo STF.

— Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que o STF passe novamente por cima de todos nós, por cima da Câmara dos Deputados Federais, do Senado, como fez anteriormente e fez neste ano. (...) É muito difícil você ser empresário neste país.

Injustiça ou insegurança jurídica

Leonardo Curty, coordenador-geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, reconheceu que as decisões anteriores do Judiciário fazem parte do sistema democrático. Mas, segundo ele, o projeto cria uma situação injusta para os que não conseguem contratar grandes escritórios de advocacia.

— O pequeno empresário, que recolhe honestamente seus tributos, paga a CSLL pelo lucro presumido, nunca pôde ter esse tipo de discussão. A manutenção desse benefício fiscal nada mais é do que o incremento da iniquidade fiscal que a gente tem no nosso país — afirmou.

Para Alexandre Ramos, gerente jurídico e compliance do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), o Brasil não pode passar por cima do princípio da segurança jurídica, independentemente da capacidade de cada empresário. Ele não vê como as decisões finais, transitadas em julgado, possam ser desrespeitadas.

— E aquele empresário que tinha assegurado esse seu direito ao longo dos anos e que, em todo o seu planejamento financeiro, em todo o seu planejamento tributário, não contava com o pagamento dessa contribuição? Ele se vê obrigado, de uma hora para outra, a fazer esse recolhimento de todos esses anos do passado. Qual a segurança jurídica? Qual o incentivo ao negócio, o incentivo à prosperidade que está se levando para esse empresário? — questionou.

O advogado tributarista Arnaldo Rodrigues da Silva Neto acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga as causas infraconstitucionais, decidiu em 2011 que não poderiam ser cobrados os valores de CSLL das empresas que tinham suas decisões transitadas em julgado. Após a decisão, o governo não recorreu ao STF.

— Não estamos privilegiando determinados contribuintes. Nós estamos pacificando a sociedade em relação a esses contribuintes que tiveram suas decisões judiciais passadas em julgado por um órgão, por um Poder da República, que é o Poder Judiciário.

Histórico

Após a participação nos lucros ter sido incluída na Constituição Federal, a CSLL foi criada pela Lei 7.689, de 1988 , para financiar a seguridade social, que inclui o setor de saúde, previdência e assistência social. Ela se tornou um complemento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que teve a alíquota reduzida. A contribuição passou por várias mudanças até chegar no formato atual. Ao longo de mais de uma década, várias empresas recorreram à Justiça contra o tributo e ganharam a causa.

No entanto, em 2007, o STF julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas as empresas beneficiadas com o “trânsito em julgado” antes daquele ano haviam parado de recolher a contribuição. Em 2016, o STF julgou que a decisão de 2007 afetava inclusive essas empresas que tinham decisão pelo não pagamento do tributo.

O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas, extinguindo o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos com a Fazenda Nacional”.

No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Os débitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022 poderiam ser parcelados de acordo com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

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