ARTICULISTAS (FUMSEP)
Proposta para Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)
Iniciativa visa garantir o dever de Estado aos municípios a autonomia constitucional de gestãode Políticas Públicas da área de Prevenção para enfrentar os desafios da segurança nas cidades. 
30/10/2024 10h13 Atualizada há 2 dias
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

Senhores prefeitos que tomarão posse em janeiro de 2025, independente do tamanho da cidade, a violência urbana e a ordem pública são questões locais e fundamentais, pois é no município onde a vida e os conflitos cotidianos acontecem e se desenrolam. 
A própria Constituição Federal, em seu artigo 29, reconhece a governabilidade local na sua competência, como dever de Estado, Art.144 da Constituição Federal Brasileira/1988.

A segurança pública, quando se trata de políticas locais de prevenção, se refere a "políticas públicas", e a segurança é direito fundamental dos seus munícipes de ir e vir, também conhecido como liberdade de locomoção, direito que está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XV... Por ser dever de Estado, leia-se "Poderes Públicos", assim está claro que Dever de Estado reza nos Artigos 196 e 205 da mesma constitucional federal, em relação à Educação e Saúde Pública. Desta forma, a Segurança Pública é Dever do Município e responsabilidade dos gestores municipais, dentre às suas competência e autonomia constitucional com poderes públicos, ou seja: dos prefeitos, embora os estados entes, possuir o Dever de Estado, quando se trata da gestão referindo-se as forças  policiais ( PMs e PCs), § 6° do Art 144, CFB, subordinadas ADMINISTRATIVAMENTE, aos governadores, que possuem o dever constitucional de Estado (Poder Público), é garantir a segurança na atividade repressiva de acordo as Leis próprias e aos municípios segurança preventiva, tendo a gestão pública municipal a disponibilidade de um efetivo policial exclusivamente para o exercício de policiamento preventivo, fardado que está previsto em Lei, § 5°,  Art. 144 da Constituição Federal Brasileira.

É urgente que os prefeitos se organizem e pressionem o Congresso Nacional pela criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), semelhante aos Fundos de Saúde e Educação, com recursos financeiros exclusivos para políticas públicas de segurança pública preventiva nos municípios. Esse fundo possibilitará a formação de Postos Policiais Municipais, com efetivo exclusivamente de policiais militares para o policiamento preventivo e ostensivo.

Vale salientar, que políticas de Prevenção não se restringe ao governo municipal, garantir boa iluminação e sinalização. É, sobretudo, dever do prefeito assegurar que a cidade esteja bem policiada, sob vigilância permanente, com ferramentas adequadas para esse fim. Esse policiamento preventivo em Lei, ostensivamente deve ser realizado por policiais militares fardados e devidamente treinados, conforme previsto na legislação. A Guardas Municipais, por outro lado, têm a função específica de proteger o patrimônio público, conforme, § 8°, Art 144, CF/88, estipulado pelo Art. 4° da Lei Federal 13.022/2014.

A repressão e o combate aos crimes contra pessoas e patrimônio, além de facções e crimes organizados, por sua vez, são de responsabilidade constitucional das polícias judiciárias federais e estaduais,  conforme suas respectivas competências e esferas de poder.

Como profissional de segurança pública e administrador, com especialização em gestão de municípios, defendo o que está previsto no Art 144 a  competência constitucional quando determina ser "Dever do Estado", claramente quer dizer Poder Público de Estado,  também do Município, por essa responsabilidade deve ser assumida de forma mais abrangente, ativa pelos municípios. Essa ideia não é nova: já foi considerada, por exemplo, durante a Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva do Instituto de Cidadania em São Paulo, onde os prefeitos das dez capitais participaram de debates sobre segurança pública municipal.

Diante do crescimento da violência e das demandas locais, acredito que é o momento ideal para que os prefeitos liderar a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP). Essa mobilização será fundamental para que os municípios possam estruturar e implementar políticas próprias, reforçando a segurança urbana de forma mais efetiva e integrada à realidade de cada cidade.

Quem é Crispiniano Daltro?
Crispiniano Daltro é um administrador e figura reconhecida no cenário policial e dos movimentos sociais na Bahia. Pós-graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ele atuou como coordenador e professor do curso de Investigador Profissional oferecido pela Facceba. Além disso, desempenhou a função de investigador da Polícia Civil da Bahia, consolidando uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade.

Com forte histórico de ativismo, Crispiniano já foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em defesa de melhorias para os profissionais da segurança pública. Também ocupou o cargo de Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB), ampliando sua atuação no campo sindical.

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises no site Página de Polícia, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

Redes Sociais e Contato
E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br
WhatsApp: (71) 99983-2476

facebook.com/crispiniano.daltro
instagram.com/crispinianodaltro

Acesse a Coluna Crispiniano Daltro no PÁGINA DE POLÍCIA e acompanhe suas últimas publicações.

Proposta para Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)
ARTICULISTAS (FUMSEP)
Proposta para Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)
Iniciativa visa garantir o dever de Estado aos municípios a autonomia constitucional de gestãode Políticas Públicas da área de Prevenção para enfrentar os desafios da segurança nas cidades. 
30/10/2024 10h13 Atualizada há 2 dias
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

Senhores prefeitos que tomarão posse em janeiro de 2025, independente do tamanho da cidade, a violência urbana e a ordem pública são questões locais e fundamentais, pois é no município onde a vida e os conflitos cotidianos acontecem e se desenrolam. 
A própria Constituição Federal, em seu artigo 29, reconhece a governabilidade local na sua competência, como dever de Estado, Art.144 da Constituição Federal Brasileira/1988.

A segurança pública, quando se trata de políticas locais de prevenção, se refere a "políticas públicas", e a segurança é direito fundamental dos seus munícipes de ir e vir, também conhecido como liberdade de locomoção, direito que está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XV... Por ser dever de Estado, leia-se "Poderes Públicos", assim está claro que Dever de Estado reza nos Artigos 196 e 205 da mesma constitucional federal, em relação à Educação e Saúde Pública. Desta forma, a Segurança Pública é Dever do Município e responsabilidade dos gestores municipais, dentre às suas competência e autonomia constitucional com poderes públicos, ou seja: dos prefeitos, embora os estados entes, possuir o Dever de Estado, quando se trata da gestão referindo-se as forças  policiais ( PMs e PCs), § 6° do Art 144, CFB, subordinadas ADMINISTRATIVAMENTE, aos governadores, que possuem o dever constitucional de Estado (Poder Público), é garantir a segurança na atividade repressiva de acordo as Leis próprias e aos municípios segurança preventiva, tendo a gestão pública municipal a disponibilidade de um efetivo policial exclusivamente para o exercício de policiamento preventivo, fardado que está previsto em Lei, § 5°,  Art. 144 da Constituição Federal Brasileira.

É urgente que os prefeitos se organizem e pressionem o Congresso Nacional pela criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), semelhante aos Fundos de Saúde e Educação, com recursos financeiros exclusivos para políticas públicas de segurança pública preventiva nos municípios. Esse fundo possibilitará a formação de Postos Policiais Municipais, com efetivo exclusivamente de policiais militares para o policiamento preventivo e ostensivo.

Vale salientar, que políticas de Prevenção não se restringe ao governo municipal, garantir boa iluminação e sinalização. É, sobretudo, dever do prefeito assegurar que a cidade esteja bem policiada, sob vigilância permanente, com ferramentas adequadas para esse fim. Esse policiamento preventivo em Lei, ostensivamente deve ser realizado por policiais militares fardados e devidamente treinados, conforme previsto na legislação. A Guardas Municipais, por outro lado, têm a função específica de proteger o patrimônio público, conforme, § 8°, Art 144, CF/88, estipulado pelo Art. 4° da Lei Federal 13.022/2014.

A repressão e o combate aos crimes contra pessoas e patrimônio, além de facções e crimes organizados, por sua vez, são de responsabilidade constitucional das polícias judiciárias federais e estaduais,  conforme suas respectivas competências e esferas de poder.

Como profissional de segurança pública e administrador, com especialização em gestão de municípios, defendo o que está previsto no Art 144 a  competência constitucional quando determina ser "Dever do Estado", claramente quer dizer Poder Público de Estado,  também do Município, por essa responsabilidade deve ser assumida de forma mais abrangente, ativa pelos municípios. Essa ideia não é nova: já foi considerada, por exemplo, durante a Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva do Instituto de Cidadania em São Paulo, onde os prefeitos das dez capitais participaram de debates sobre segurança pública municipal.

Diante do crescimento da violência e das demandas locais, acredito que é o momento ideal para que os prefeitos liderar a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP). Essa mobilização será fundamental para que os municípios possam estruturar e implementar políticas próprias, reforçando a segurança urbana de forma mais efetiva e integrada à realidade de cada cidade.

Quem é Crispiniano Daltro?
Crispiniano Daltro é um administrador e figura reconhecida no cenário policial e dos movimentos sociais na Bahia. Pós-graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ele atuou como coordenador e professor do curso de Investigador Profissional oferecido pela Facceba. Além disso, desempenhou a função de investigador da Polícia Civil da Bahia, consolidando uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade.

Com forte histórico de ativismo, Crispiniano já foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em defesa de melhorias para os profissionais da segurança pública. Também ocupou o cargo de Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB), ampliando sua atuação no campo sindical.

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises no site Página de Polícia, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

Redes Sociais e Contato
E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br
WhatsApp: (71) 99983-2476

facebook.com/crispiniano.daltro
instagram.com/crispinianodaltro

Acesse a Coluna Crispiniano Daltro no PÁGINA DE POLÍCIA e acompanhe suas últimas publicações.