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Exame nacional de proficiência em Libras é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que restabelece o exame nacional de proficiência para o uso, en...

30/10/2024 às 15h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Teresa Leitão apresentou voto favorável ao PL 4.312/2019, de Jorge Kajuru - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Teresa Leitão apresentou voto favorável ao PL 4.312/2019, de Jorge Kajuru - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que restabelece o exame nacional de proficiência para o uso, ensino, tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O PL 4.312/2019 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Libras ( Lei 10.436, de 2002 ) para definir que o exame será realizado anualmente pelo poder público, para fins de certificação. A eventual futura lei entrará em vigor seis meses após a sanção pelo presidente da República.

Kajuru argumenta que a iniciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes habilitados em Libras, ampliando a inclusão das pessoas que necessitam dessa linguagem no ambiente escolar.

O exame nacional de proficiência é regulamentado pelo Decreto 5.626, de 2005, que determinou a inclusão do ensino de Libras como disciplina optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional, além dos cursos de formação em educação especial, fonoaudiologia e magistério.

Teresa Leitão observou que o decreto determinou, em caráter provisório, por 10 anos, que na falta de professores com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras, essa disciplina poderia ser ministrada por professores ou professores-ouvintes de Libras com nível superior, ou instrutores com nível médio. A relatora frisou ainda que, como condição, o decreto exige a certificação provisória desses profissionais, com a aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior credenciadas. Contudo, o prazo de 10 anos da certificação provisória já acabou, havendo uma demanda reprimida por professores e intérpretes de Libras, destacou Teresa.

Para relatora do PL 4.312/2019, a falta desses profissionais gera o risco de pessoas não-habilitadas, ou precariamente habilitadas, exercerem a função de ensino.

— Os profissionais bem formados em cursos específicos de graduação ou pós-graduação certamente obterão a certificação, enquanto os voluntários sem curso formal de Libras, mas que tenham aprendido fluentemente essa língua no curso de suas vidas poderão, com o certificado, suprir de modo seguro a falta de profissionais habilitados — disse Teresa.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que a comunidade surda se preocupa quanto às formas de aplicação do exame em regiões remotas do país, por exemplo.

— Não vou pedir vistas. O segmento que tem dúvidas sobre o exame discuta na Câmara e, se precisarem, podem contar com meu apoio também lá — afirmou Damares.

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