POLÍCIA CIVIL NOVOS POLICIAIS
Assembleia Legislativa vai apreciar dois projeto de autoria do Executivo
O projeto que pretende impactar a Segurança Pública está tramitando sob o número 25.575/2024 e vai criar pouco menos de 2,4 mil cargos na Polícia Civil, distribuídos em 500 vagas para delegado, o que representa quase metade dos atuais 1,2 mil delegados. Também serão acrescidos 1,46 mil novos investigadores e 437 escrivães.
04/11/2024 19h48 Atualizada há 1 dia
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Política

A Assembleia Legislativa recebeu duas mensagens do governador Jerônimo Rodrigues na última quarta-feira, dia 30 de outubro. Uma das proposições pede autorização da Casa para a contratação de operação de crédito no montante de US$ 500 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A outra iniciativa busca o aprimoramento da estrutura organizacional da Polícia Civil para promover o fortalecimento da segurança pública.

Na mensagem, o governador pediu em ambas as mensagens para que seja observada a urgência prevista no Art. 79 da Constituição estadual, que estabelece o prazo de 45 dias de tramitação legislativa. Após esse período, a proposição será incluída na ordem do dia e passará a sobrestar a pauta de votações. As duas proposições já foram publicadas no Diário Oficial e distribuídas para apreciação das comissões técnicas, onde se encontram abertas para receber emendas.

SEGURANÇA
O projeto que pretende impactar a segurança pública está tramitando sob o número 25.575/2024 e vai criar pouco menos de 2,4 mil cargos na Polícia Civil, distribuídos em 500 vagas para delegado, o que representa quase metade dos atuais 1,2 mil delegados. Também serão acrescidos 1,46 mil novos investigadores e 437 escrivães. Na mensagem, Jerônimo Rodrigues ressalta que “ao elaborar os estudos para a efetivação da proposta, considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas”.

A criação de cargos produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2025, no valor estimado de R$ 286,83 milhões, e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado de R$292,52 milhões para cada ano.

MENSAGEM AL Nº 5.477/2024

Mensagem nº 66/2024.

Salvador, 30 de outubro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa do Estado, o anexo Projeto de Lei que "altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.".

A presente proposição visa aprimorar a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, reiterando, assim, o compromisso do Governo do Estado em promover medidas de fortalecimento da segurança pública.

A criação de cargos prevista nesta Proposta produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2025, no valor estimado de R$286.831.611,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e onze reais), e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado de R$292.519.978,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e setenta e oito reais) para cada ano, considerando que todas as vagas criadas sejam preenchidas em único momento. O Estado, ao elaborar os estudos para a efetivação da Proposta, considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas.

Conforme previsto no art. 79 da Constituição Estadual, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, aproveitando para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta consideração.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Excelentíssimo Senhor

Deputado ADOLFO MENEZES

Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia

Nesta

PROJETO DE LEI Nº 25.575/2024

Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:

I   - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;

II  - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;

III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.

Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º - O caput do art. 5º da Lei nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos.

............................................................................................." (NR)

Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER PERMANENTE

CARGO

TODAS AS CLASSES

Delegado de Polícia Civil

1.700

Investigador de Polícia Civil

7.900

Escrivão de Polícia Civil

1.730

Perito Técnico de Polícia Civil

1.100

Perito Criminal de Polícia Civil

900

Perito Médico Legista de Policial Civil

600

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

80

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL

CARGO

CLASSE III

Delegado de Polícia Civil

880

Investigador de Polícia Civil

4.100

Escrivão de Polícia Civil

880

Perito Técnico de Polícia Civil

550

Perito Criminal de Polícia Civil

500

Perito Médico Legista de Policial Civil

350

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

50

(Às Comissões de: Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Direitos Humanos e Segurança Pública; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.)

Assembleia Legislativa vai apreciar dois projeto de autoria do Executivo
POLÍCIA CIVIL NOVOS POLICIAIS
Assembleia Legislativa vai apreciar dois projeto de autoria do Executivo
O projeto que pretende impactar a Segurança Pública está tramitando sob o número 25.575/2024 e vai criar pouco menos de 2,4 mil cargos na Polícia Civil, distribuídos em 500 vagas para delegado, o que representa quase metade dos atuais 1,2 mil delegados. Também serão acrescidos 1,46 mil novos investigadores e 437 escrivães.
04/11/2024 19h48 Atualizada há 1 dia
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Política

A Assembleia Legislativa recebeu duas mensagens do governador Jerônimo Rodrigues na última quarta-feira, dia 30 de outubro. Uma das proposições pede autorização da Casa para a contratação de operação de crédito no montante de US$ 500 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A outra iniciativa busca o aprimoramento da estrutura organizacional da Polícia Civil para promover o fortalecimento da segurança pública.

Na mensagem, o governador pediu em ambas as mensagens para que seja observada a urgência prevista no Art. 79 da Constituição estadual, que estabelece o prazo de 45 dias de tramitação legislativa. Após esse período, a proposição será incluída na ordem do dia e passará a sobrestar a pauta de votações. As duas proposições já foram publicadas no Diário Oficial e distribuídas para apreciação das comissões técnicas, onde se encontram abertas para receber emendas.

SEGURANÇA
O projeto que pretende impactar a segurança pública está tramitando sob o número 25.575/2024 e vai criar pouco menos de 2,4 mil cargos na Polícia Civil, distribuídos em 500 vagas para delegado, o que representa quase metade dos atuais 1,2 mil delegados. Também serão acrescidos 1,46 mil novos investigadores e 437 escrivães. Na mensagem, Jerônimo Rodrigues ressalta que “ao elaborar os estudos para a efetivação da proposta, considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas”.

A criação de cargos produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2025, no valor estimado de R$ 286,83 milhões, e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado de R$292,52 milhões para cada ano.

MENSAGEM AL Nº 5.477/2024

Mensagem nº 66/2024.

Salvador, 30 de outubro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa do Estado, o anexo Projeto de Lei que "altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.".

A presente proposição visa aprimorar a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, reiterando, assim, o compromisso do Governo do Estado em promover medidas de fortalecimento da segurança pública.

A criação de cargos prevista nesta Proposta produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2025, no valor estimado de R$286.831.611,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e onze reais), e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado de R$292.519.978,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e setenta e oito reais) para cada ano, considerando que todas as vagas criadas sejam preenchidas em único momento. O Estado, ao elaborar os estudos para a efetivação da Proposta, considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas.

Conforme previsto no art. 79 da Constituição Estadual, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, aproveitando para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta consideração.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Excelentíssimo Senhor

Deputado ADOLFO MENEZES

Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia

Nesta

PROJETO DE LEI Nº 25.575/2024

Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:

I   - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;

II  - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;

III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.

Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º - O caput do art. 5º da Lei nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos.

............................................................................................." (NR)

Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER PERMANENTE

CARGO

TODAS AS CLASSES

Delegado de Polícia Civil

1.700

Investigador de Polícia Civil

7.900

Escrivão de Polícia Civil

1.730

Perito Técnico de Polícia Civil

1.100

Perito Criminal de Polícia Civil

900

Perito Médico Legista de Policial Civil

600

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

80

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL

CARGO

CLASSE III

Delegado de Polícia Civil

880

Investigador de Polícia Civil

4.100

Escrivão de Polícia Civil

880

Perito Técnico de Polícia Civil

550

Perito Criminal de Polícia Civil

500

Perito Médico Legista de Policial Civil

350

Perito Odonto-Legal de Polícia Civil

50

(Às Comissões de: Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Direitos Humanos e Segurança Pública; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.)