CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher
Projeto ainda será analisado pela CCJ da Câmara
05/11/2024 20h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência Contra a Mulher.

O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal, na forma de regulamento.

Para levantar as informações necessárias para o Banco de Boas Práticas poderão ser realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6113/23 , do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Acréscimos
No novo texto, a relatora define que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

“A criação do Banco Nacional permitirá que boas práticas, desenvolvidas em diferentes regiões e contextos, sejam conhecidas e replicadas por outros órgãos públicos e entidades”, avaliou a relatora. “Isso incentiva a inovação, ao valorizar e promover soluções criativas e eficientes”, completou Laura Carneiro.

Segundo a deputada, “o Banco Nacional de Boas Práticas também tem o mérito de promover a transparência, ao possibilitar que a sociedade tenha acesso a informações sobre as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e seus resultados”.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher
Projeto ainda será analisado pela CCJ da Câmara
05/11/2024 20h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência Contra a Mulher.

O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal, na forma de regulamento.

Para levantar as informações necessárias para o Banco de Boas Práticas poderão ser realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6113/23 , do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Acréscimos
No novo texto, a relatora define que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

“A criação do Banco Nacional permitirá que boas práticas, desenvolvidas em diferentes regiões e contextos, sejam conhecidas e replicadas por outros órgãos públicos e entidades”, avaliou a relatora. “Isso incentiva a inovação, ao valorizar e promover soluções criativas e eficientes”, completou Laura Carneiro.

Segundo a deputada, “o Banco Nacional de Boas Práticas também tem o mérito de promover a transparência, ao possibilitar que a sociedade tenha acesso a informações sobre as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e seus resultados”.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei