Essa PEC não vai passar, é mais uma proposta natimorta. Primeiramente, a Constituição Federal não permite que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assuma o policiamento preventivo urbano, função exclusiva das antigas Guardas Civis, extintas e transferidas às Forças Auxiliares do Exército, ou seja, às Polícias Militares (Decreto-Lei 667/1969 e Art. 144, §§ 5º e 6º, da CF/88). Além disso, o verdadeiro incômodo dos servidores da PRF não é apenas legal; eles rejeitam sua nova nomenclatura como Polícia Ostensiva, Rodoviária e Ferroviária Federal (POF), mesmo que alguns estejam aderindo à ideia de expansão das funções. Contudo, esse absurdo não deve avançar no Congresso. Aliás, seria mais absurdo ainda permitir a subordinação das Polícias Judiciárias Estaduais (Polícias Civis), à Polícia Judiciária da União (Polícia Federal).
Criação de Polícia Judiciária Única
Defendo, na verdade, que as Polícias Civis dos estados não se subordinem aos governadores, mas sim integrem um sistema único com a Polícia Judiciária Federal, de modo a operar de forma similar ao Ministério Público (MPF e MPE), com autonomia constitucional em suas competências e função adjunta ao MP. Esse é o verdadeiro caminho para uma PEC consistente.
Quanto às Forças Auxiliares e Reservas do Exército (PMs), um modelo semelhante ao implementado durante o Regime Militar deveria ser aplicado, devolvendo as atribuições da segurança pública às Guardas Civis, promovendo assim uma desmilitarização real, sem o controle do Ministro da Justiça e Segurança Pública. A proposta atual não só representa uma invasão de competências, como também promove a perda de autonomia constitucional dos estados e do Distrito Federal, favorecendo uma concentração de poder sem precedentes no Executivo Federal.
Portanto, trata-se claramente de uma PEC natimorta, ou melhor, de mais uma tentativa do Partido dos Trabalhadores de centralizar o poder na segurança pública desde que assumiu o governo. Primeiro, tentaram desconstitucionalizar o capítulo da segurança pública, o que não foi possível por se tratar de uma cláusula pétrea. Em seguida, com a reforma do Estatuto do Desarmamento, retiraram das Polícias Civis estaduais o controle e a concessão do porte de armas, transferindo essa competência exclusivamente para a Polícia Federal, inclusive para os policiais estaduais. Logo depois, criaram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Agora, tentam mais um golpe final: um Projeto de Emenda Constitucional que subordina as funções das Polícias Judiciárias Estaduais à Polícia Judiciária Federal e fere a autonomia dos estados em matéria de segurança.
Essa PEC, além de inconstitucional, desafia o equilíbrio federativo ao invadir competências estaduais e fortalecer o controle federal sobre a segurança pública. O projeto reflete uma sequência de iniciativas que visam centralizar o poder no Executivo Federal, comprometendo a autonomia constitucional dos estados. Transformar a PRF em uma força ostensiva e subordinar as Polícias Civis estaduais à Polícia Judiciária Federal (Polícia Civil Federal), configuram não apenas um retrocesso, mas também uma ameaça à estrutura descentralizada da segurança pública no Brasil.
(*) Crispiniano Daltro é um administrador e figura reconhecida no cenário policial e dos movimentos sociais na Bahia. Pós-graduado em Gestão Pública de Municípios pela UNEB, ele atuou como Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional oferecido pela Facceba. Exerceu a função de investigador da Polícia Civil da Bahia, consolidando uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade.
Com forte histórico de ativismo, Crispiniano já foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da segurança pública. Também ocupou o cargo de Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB). Atualmente, além da militância, ele compartilha reflexões e análises no site Página de Polícia e no O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.
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