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NOVA ERA DE TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA: Polícia Civil da Bahia adota Câmeras Corporais para investigação de crimes

Portaria da PCBA estabelece que o uso das CÂMERAS CORPORAIS, agora obrigatório, deverá seguir um Procedimento Operacional Padrão (POP), integrado ao Mapa do Processo de atuação, servindo como um guia para as atividades no local do crime. Crispiniano Daltro comenta o assunto:

12/11/2024 às 12h05 Atualizada em 13/11/2024 às 12h11
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE
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NOVA ERA DE TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA: Polícia Civil da Bahia adota Câmeras Corporais para investigação de crimes

Reforço na Segurança e Rigor Investigativo com a instituição do uso de Câmeras no Departamento de Homicídios (DHPP)

A Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, instituiu, por meio da Portaria GDG Nº 499, de 11 de novembro de 2024, (vide na íntegra no final da matérria) o uso de câmeras corporais operacionais no Serviço de Investigação de Local de Crime (SILC) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 12 de novembro, a medida visa estabelecer um padrão de funcionamento para essas câmeras, com foco em aprimorar a qualidade das operações e fortalecer a proteção à vida.

A portaria estabelece que o uso das câmeras corporais, agora obrigatório, deverá seguir um Procedimento Operacional Padrão (POP), integrado ao Mapa do Processo de atuação, servindo como um guia para as atividades no local do crime. A medida pretende aumentar a transparência, aprimorar o registro das operações e fornecer maior segurança tanto aos agentes envolvidos quanto à sociedade, garantindo o cumprimento dos princípios institucionais de eficiência e ordem pública.

Transparência e Profissionalismo no Combate ao Crime
Com a adoção das câmeras corporais, a Polícia Civil da Bahia busca consolidar uma postura de transparência e profissionalismo, alinhada aos objetivos estratégicos de gestão da segurança pública do estado. Além de garantir a proteção e integridade dos profissionais em campo, as câmeras corporais são instrumentos importantes para registrar as evidências de forma mais rigorosa, reduzindo possíveis erros e oferecendo mais subsídios para o andamento dos processos investigativos.

A implementação deste recurso no SILC/DHPP também contribui para a confiança da população nas ações da Polícia Civil, uma vez que os registros capturados pelas câmeras corporais ajudam a resguardar tanto os profissionais da justiça quanto os cidadãos, promovendo um ambiente de segurança pautado em direitos e deveres.

Avanço Tecnológico e Compromisso com a Transparência
A entrada em vigor da Portaria GDG Nº 499 representa um avanço significativo na utilização de tecnologia para aprimorar a segurança pública na Bahia. Com a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais no Serviço de Investigação de Local de Crime, a Polícia Civil da Bahia reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência, em uma medida que não só beneficia a instituição e seus agentes, mas também aumenta a confiabilidade da sociedade na justiça. Este novo recurso marca um importante passo em direção a uma atuação policial mais ética, profissional e próxima do cidadão.

Íntegra da Portaria:

PORTARIA GDG Nº 499 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. (DOE de 12.11.2024)
Institui, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, o padrão de funcionamento e uso das câmeras corporais operacionais no Serviço de Investigação de Local de Crime do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, e dá outras providências.
A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, VII, XIV, e,

CONSIDERANDO os princípios institucionais presentes nos artigos 3º, incisos I, II, III e IV e Parágrafo Único da Lei nº 11.370/2009;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de melhorar a gestão da Segurança Pública e a necessidade da Polícia Civil da Bahia, de aprimorar a qualidade e eficiência dos seus serviços, seja no atendimento direto ao cidadão, seja no exercício constitucional de polícia judiciária voltado à proteção da vida e à manutenção da ordem pública;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria Conjunta nº 02, de 07/03/2024 e a Portaria nº 127, de 27/03/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA, o padrão de funcionamento e uso das câmeras corporais operacionais no Serviço de Investigação de Local de Crime do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - SILC/DHPP, integrante da estrutura organizacional da PCBA.

Art. 2º - Fica determinado que o Mapa do Processo de atuação da CFPC e o seu respectivo Procedimento Operacional Padrão - POP, passem a vigorar como documentos norteadores do funcionamento, no que couber, relativos ao uso de câmeras corporais operacionais pelo SILC/DHPP
 
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação da Polícia Civil - ASCOM, fica incumbida de disponibilizar na rede intranet da PCBA (http://intranet.pc.ba.gov.br/intranet) esta Portaria e o Mapa de Processo com o respectivo Procedimento Operacional Padrão - POP referidos no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Heloísa Campos de Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

Crispiniano Daltro Comenta:
INVESTIMENTOS NA SEGURANÇA PÚBLICA: Necessidades Reais ou Prioridades Questionável?

Verba destinada a tecnologias de monitoramento deveria priorizar melhorias nas condições de trabalho dos policiais.

Identificar o local e o investigado em tempo real? Isso só pode ser uma piada ou brincadeira. Imagine um investigador infiltrado, disfarçado, utilizando uma câmera exposta para identificação. Faz sentido pensar em uma ideia tão absurda? Talvez essa verba sirva mais para constatar, de forma atrasada, o óbvio: que o crime já ocorreu. Ou será que há dinheiro sobrando e sem uma destinação eficaz?

Os investigadores já filmam a cena do crime, assim como os peritos técnicos. Portanto, a senhora Diretora-Geral da Polícia Civil, Delegada Heloísa Brito, poderia repensar essa alocação de recursos. Seria mais produtivo direcionar essa verba para a valorização dos profissionais da segurança. Por exemplo, propor ao governador a criação de uma lei que institua um 14º salário para os policiais, como verba indenizatória, para cobrir despesas diárias relacionadas ao uso de celular, vestuário, combustível, academia, entre outros.

Diretora-Geral, considere essa ideia.

Quem sabe um dia a categoria policial possa lhe agradecer por uma iniciativa que realmente impacte positivamente seu dia a dia.

Investir em tecnologias é fundamental, mas esse investimento precisa estar alinhado com as necessidades reais e cotidianas dos policiais para ter impacto significativo. Muitas vezes, verbas são destinadas a inovações que, embora pareçam promissoras, não refletem as dificuldades práticas enfrentadas nas investigações e no trabalho de campo, o que acaba sendo uma oportunidade perdida para promover um avanço significativo nas condições de trabalho e na produtividade da segurança pública. 
Além disso, focar apenas em tecnologia sem considerar a valorização da categoria pode enfraquecer o comprometimento dos profissionais, já que a polícia é composta por pessoas que lidam diariamente com desafios e riscos únicos. Portanto, reconhecer os custos e as pressões inerentes à profissão, com salários adequados, melhores condições de trabalho e planos de carreira justos, não só fortalece o corpo policial, mas também eleva a qualidade do serviço prestado à sociedade. Valorizar esses profissionais é uma medida tanto de justiça como de eficácia, pois contribui para uma segurança pública mais sólida, ética e engajada.

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Crispiniano DaltroHá 1 semana SalvadorIsso é piada. Ou talvez, pra garantir que o corpo do defunto já está defumado. Ou tem dinheiro, demais sobrando sobrando pra guardar. Local de crime pelo que sei os Investigadores já filmam, além dos Peritos Técnicos que também fazem o mesmo. Portanto, a senhora Diretora - Geral, Delegada Heloísa Brito, deve repensar e melhor seria utilizar essa verba pra direcionar em remuneração, por exemplo: Propor ao Governador de Criar uma Lei destinada ao 14° Salario do Polícia, como Verba indenizatória,
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