SERVIDOR PÚBLICO CARREIRAS TÍPICAS
Impactos da Reforma Administrativa nas Carreiras Públicas: ESTABILIDADE, SUBSÍDIO E PREVIDÊNCIA
Com a PEC 32 e as mudanças constitucionais, apenas carreiras típicas de Estado terão garantias exclusivas de estabilidade e paridade salarial.
13/11/2024 10h59 Atualizada há 1 dia
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

Tenho alertado sobre essa questão há décadas, com base na teoria da Reforma Administrativa desde 1998, quando foi estabelecida a redução de cargos, incluindo os concursados do Regime Estatutário. Ou seja, apenas cargos realmente essenciais, classificados como Carreiras Típicas de Estado, serão considerados estatutários, conforme o Art. 247 da Constituição Federal. Somente esses cargos terão direito à estabilidade e à paridade remuneratória em parcela única, conhecida como subsídio, de acordo com o §4º do Art. 39 da Constituição.

Sempre chamo a atenção para aqueles que confundem os efeitos do §8º com o §4º. Volto a esclarecer: o §4º estabelece a obrigatoriedade do subsídio exclusivamente para as Carreiras Essenciais Típicas de Estado, enquanto o §8º permite o subsídio de forma opcional para as demais carreiras, incluindo carreiras jurídicas. A Reforma Administrativa (PEC 32) poderá atingir carreiras como Defensores Públicos, Polícia Penal, Polícia Penal e Polícias do Poder Judiciário e Legislativo, Estaduais e Distrital e Federais..., do Legislativo e até a Polícia Preventiva (atualmente desempenhada pela PM). Essas atividades, apesar de serem deveres de Estado e recrutarem por concurso público, não terão garantias de paridade salarial nem de estabilidade, e passarão a ter aposentadoria pelo regime da CLT, com o teto do INSS.

Será que agora muitos Investigadores, Inspetores, Escrivães e Peritos Oficiais e Técnicos entendem o porquê de nossos colegas Delegados de Polícia estarem ávidos por finalizar logo essa negociação? Tenham certeza de que não é por nossa causa, mas pela situação que eles enfrentam. Já para nós, a questão ainda corre riscos, e inclusive os Peritos Criminalísticos, Legistas, Técnicos e auxiliares dependerão do entendimento que se dará à PEC 32.

A Reforma Administrativa traz uma profunda reestruturação para o serviço público brasileiro, redefinindo quais carreiras terão garantias como estabilidade e paridade salarial. É fundamental que os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça entendam como essas mudanças impactarão suas carreiras e direitos, especialmente em relação à aposentadoria e ao regime de contratação. O movimento de interesse dos Delegados pela rápida resolução desse impasse reforça a urgência de adequação às novas realidades da administração pública.

(*) Crispiniano Daltro é administrador, Pós-graduado em Gestão Pública de Municípios pela UNEB, atuou como Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Exerceu a função de Investigador da Polícia Civil da Bahia, consolidando uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade.
Com forte histórico de ativismo, Crispiniano já foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da Segurança Pública. Foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

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