Representantes de vários setores da infraestrutura nacional sugeriram à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (21) medidas para que a nova legislação tributária atenda melhor às necessidades e especificidades de suas atividades. Eles também apontaram riscos que a ausência de tratamentos tributários diferenciados podem causar em suas áreas, como o encarecimento das faturas domésticas.
A audiência pública foi a décima de uma série de 11 que a CCJ promove para analisar o impacto da regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ). O relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A audiência contou com representantes dos setores de saneamento básico, energia, portos, ferrovias, telecomunicações e informática.
O PLP 68/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê que sejam aplicadas a esses ramos as regras gerais sobre Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — os novos tributos que substituirão os atuais ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Assim, a maior parte dos setores estarão sujeitos à alíquota-padrão aplicada a todos os produtos e serviços consumidos no país, sem tratamento favorável.
A reunião da CCJ foi presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que é presidente da Comissão de Infraestrutura (CI).
Um dos riscos da proposta é o aumento da conta de água, segundo a Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). O alerta veio de Christianne Dias Ferreira, diretora executiva da entidade.
— Significa dizer aumento de tarifa de 18%, ou redução de 26% nos investimentos. O investimento que tem que ser feito é realmente muito grande e nós estamos falando aqui, em outras palavras, simplesmente do aumento da conta de água para todo cidadão brasileiro. Mesmo com cashback [mecanismo que devolverá parte do imposto às famílias mais pobres] a gente tem aumento da tarifa — disse.
A constatação do impacto final dos novos tributos ainda depende da estipulação da alíquota-padrão por uma lei posterior — estimada pelo governo em cerca de 28%. Depende também da implantação do sistema de créditos que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo, o que hoje ocorre com muitas restrições. Além disso, há efeitos ainda desconhecidos da reorganização da economia que será promovida pela reforma tributária.
Segundo Ferreira, a alternativa ao aumento da tarifa seria reduzir o volume de obras de saneamento básico. Porém, isso o que pode colocar em risco a meta de disponibilizar água e esgoto para todo cidadão brasileiro até 2033, que é uma exigência do Marco Legal do Saneamento ( Lei 14.026, de 2020 ).
Como solução, a diretora executiva da Abcon sugeriu na audiência que o saneamento básico seja considerado um serviço de saúde, o que reduziria em 60% a alíquota paga na água e nos serviços de esgoto. A mesma proposta havia sido feita pelo grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que analisou o PLP 68/2024, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Apenas a CCJ votará o texto, antes de ele ir a Plenário.
Rubens Rizek Júnior, presidente da Associação Nacional de Pesquisa da Economia Energética (Anpeen), avaliou que a regulamentação da reforma tributária desconsidera a complexidade do ciclo da energia elétrica, desde a sua geração até chegar às casas. Na opinião dele, o modelo atual de tributar apenas o consumidor final deve ser explicitado no texto para garantir a simplificação na cobranças.
Pelo projeto, o Estado cobrará CBS e IBS sobre todo o processo: geração, transmissão, distribuição, comercialização e fornecimento da energia elétrica. Por outro lado, as operações desta cadeia darão às empresas créditos com a administração pública no valor dos tributos pagos, para que apenas o contribuinte final arque com os impostos.
Para Rizek Júnior, o mesmo resultado poderia ser alcançado de uma forma mais simples com o chamado “diferimento tributário”.
— A energia que está iluminando o Senado Federal passou por mais ou menos seis operações de compra e venda. [O sistema de créditos] gera um entulho de operações a serem contabilizadas, calculadas, auditadas. Não vai ter banco de dados que suporte, porque nós temos o Brasil consumindo muita energia.
O presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase), Mário Luiz Menel, ainda solicitou que, ao se calcular o valor devido de CBS e do IBS, seja retirado da conta outro tributo já pago pelo setor: a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Menel também advertiu sobre o risco de transferência de custos para a conta de luz.
— Nós temos hoje, na composição do custo do pãozinho nosso de cada dia, 30% de energia elétrica. Um aumento de custo na energia elétrica imediatamente aumenta o preço do pão, porque ele vai ser repassado. Outro exemplo: uma chapa de aço. Um custo adicional de energia elétrica na chapa de aço vai diretamente para o preço, por exemplo, do carro popular.
O diferimento tributário e o desconto da Cosip são alterações que também têm o apoio do grupo de trabalho da CAE.
Para Renata Isfer, presidente executiva da Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), o PLP 68/2024 não atende completamente à previsão constitucional de que os biocombustíveis (energia retirada de lixo orgânico, como o biogás) tenham tributação menor que os combustíveis de origem fóssil (como petróleo e gás natural). Ela pede o fim da exigência de que esses combustíveis sejam “consumidos na sua forma pura”.
— Misturar metade de biometano [derivado de biogás] ao gás natural já reduz em 50% as emissões de gases de efeito estufa. Não tem porque limitar aos consumidos em sua forma pura se o Brasil tem a oportunidade de fazer uma descarbonização suave. Não é todo mundo que pode pagar pelo preço da descarbonização completa de um dia para o outro.
Outra especificidade que pode prejudicar a indústria do gás se não houver uma regra especial é a cobrança do tributo de acordo com o tipo de transporte do combustível. A opinião é de Marina Cyrino, representante da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás). Ela é gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da entidade.
Segundo ela, o projeto trata o transporte de gás como se fosse feito somente por caminhão, quando hoje há um método mais vantajoso em que dutos levam gás continuamente de um ponto a outro. Cyrino apontou que é preciso ajustar o projeto para que as vantagens do modelo sejam potencializadas e haja mais simplificação.
— O que estamos pedindo é: vamos adequar a legislação tributária à Lei do Gás [ Lei 14.134, de 2021 ]. É um pedido simples, reduz muito os custos de transação, pois reduz a quantidade de documentos fiscais que são elaborados tanto pelos carregadores quanto pelos transportadores, sem reduzir a arrecadação tributária. Vai facilitar o funcionamento dessas obrigações acessórias.
Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), criticou a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre a indústria. Segundo ele, a tributação aumentará o preço dos produtos que utilizam esses insumos. O IS foi criado para desincentivar a produção e o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Para a área da infraestrutura de internet, o destaque da audiência foi o formato do cashback. Marco Ferrari, presidente executivo da organização Conexis Brasil Digital, afirmou que devolver às famílias mais carentes uma parte maior dos tributos pagos por elas no consumo de internet ajudará a aumentar a inclusão digital nas regiões Norte e Nordeste, que são menos digitalizadas do que o resto do país.
— O faotr que leva à baixa conectividade [nessas regiões] é o fator renda. Quando olhamos o quanto pesa o custo da internet no rendimento mensal da família, observamos que a população [que recebe] abaixo de um salário mínimo gasta proporcionalmente mais com a internet do que as demais faixas de renda.
Para abordar esse problema, ele pede que os serviços de comunicações permitam cashback de 100% da CBS e de 20% de IBS para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje. Segundo o texto atual do PLP 68/2024, apenas o fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural possuem essa prerrogativa, enquanto o consumo de internet entraria na regra geral de até 20% de devolução de CBS e IBS para quaisquer gastos.