Sexta, 22 de Novembro de 2024
18°C 23°C
São Paulo, SP
Publicidade

PEC libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer ativid...

22/11/2024 às 08h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Mecias de Jesus é autor da PEC - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mecias de Jesus é autor da PEC - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.

A PEC 36/2024 , que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores.

A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas a sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios, também para atividades predatórias.

Na justificação, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate a cerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.

Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”.

"Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras", argumenta na justificação.

As terras indígenas são bens da União inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis - Foto: Felipe Werneck/Ibama
As terras indígenas são bens da União inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis - Foto: Felipe Werneck/Ibama
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,82 +0,01%
Euro
R$ 6,06 -0,61%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,06%
Bitcoin
R$ 610,102,70 +0,79%
Ibovespa
128,421,81 pts 1.18%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio