CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara
Comissão aprova inclusão de organizações da sociedade civil na rede de combate à violência contra a mulher
Pelo texto, essas poderão firmar termo de colaboração com o governo para auxiliar na prestação do Ligue 180
22/11/2024 15h09
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5145/23 , que inclui a ação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Se o texto virar lei, as entidades da sociedade civil passarão a integrar, junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, as políticas públicas para combater a violência contra a mulher nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e também a lei que trata do Ligue 180 - a Central de Atendimento à Mulher ( Lei 10.714/03 ). Pelo texto, as entidades da sociedade civil poderão firmar termo de colaboração com o Poder Executivo para auxiliar na prestação do serviço telefônico.

Parceria oficial
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos na rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Essa necessária formalização da parceria tornará, tenho certeza, muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”, disse.

“Num país com 5.567 municípios e realidades sociais muito diferentes, é preciso que facilitemos a integração entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil que têm experiência e conhecimento das diferentes realidades onde o verdadeiro Brasil vive todos os dias”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

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