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Câmeras Corporais no DHPP: Um passo à frente na Segurança e na Transparência

Uso de tecnologia reforça investigações criminais, mas levanta debates sobre privacidade e limites institucionais.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
24/11/2024 às 20h01 Atualizada em 24/11/2024 às 20h31
Câmeras Corporais no DHPP: Um passo à frente na Segurança e na Transparência

A Polícia Civil da Bahia deu um importante passo em direção à modernização e à eficiência de suas operações com a instituição do uso obrigatório de câmeras corporais operacionais (CCOs) no Serviço de Investigação de Local de Crime (SILC) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Implementada pela Portaria GDG Nº 499/2024, assinada pela Delegada-Geral Heloísa Brito, a medida busca aprimorar a qualidade das investigações e fortalecer a proteção à vida, ao mesmo tempo que garante transparência e profissionalismo no combate ao crime.

Transparência e Profissionalismo
As câmeras corporais são ferramentas de registro audiovisual que podem operar em dois modos: gravação contínua e gravação destacada, ativada intencionalmente pelo agente. Essa tecnologia permite documentar de forma detalhada o trabalho investigativo, reduzindo margens de erro e reforçando a credibilidade das operações. Com isso, busca-se uma maior transparência tanto para a sociedade quanto para os próprios policiais, além de resguardar os agentes em situações de risco.

Limites e Controvérsias
Apesar dos benefícios evidentes, a ampliação do uso de câmeras, incluindo sua instalação em espaços internos das unidades policiais, gerou questionamentos entre os servidores. Alegações de invasão de privacidade surgiram, especialmente diante da presença de câmeras em áreas como corredores, plantões e carceragens, mas não nas salas de delegados. Policiais manifestaram descontentamento, comparando o ambiente a um "Big Brother" e apontando a falta de respaldo jurídico específico para tal monitoramento interno.

É importante destacar que, em nenhum momento, a Portaria GDG Nº 499/2024 (vide abaixo) menciona a instalação ou o uso de câmeras em áreas internas das unidades policiais ou em seus arredores. O texto normativo é claro ao limitar a utilização das câmeras corporais ao âmbito das atividades investigativas realizadas pelo SILC/DHPP, com foco exclusivo no aprimoramento das operações de campo.

A implementação das câmeras corporais no DHPP é um marco que sinaliza o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a modernização, a eficiência e a transparência. Contudo, é essencial que as discussões sobre privacidade e os limites éticos do monitoramento sejam aprofundadas, garantindo que os direitos dos agentes sejam respeitados e que a utilização da tecnologia sirva exclusivamente para o fortalecimento da segurança pública. Um equilíbrio entre controle e autonomia será fundamental para que a medida atinja seu pleno potencial.
Com a palavra o GACEP, que é o Órgão de execução do Ministério Público do Estado da Bahia responsável pelo controle externo concentrado da atividade policial. 

Abaixo a Íntegra da Portaria, em momento algum fala da instaLAção de cameras de monitoramento no interior ou área externa das Delegacias de Polìcia.

PORTARIA GDG Nº 499 DE 11.11.2024. (DOE de 12.11.2024)
Institui, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, o padrão de funcionamento e uso das câmeras corporais operacionais no Serviço de Investigação de Local de Crime do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, e dá outras providências.
A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, VII, XIV, e,

CONSIDERANDO os princípios institucionais presentes nos artigos 3º, incisos I, II, III e IV e Parágrafo Único da Lei nº 11.370/2009;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de melhorar a gestão da Segurança Pública e a necessidade da Polícia Civil da Bahia, de aprimorar a qualidade e eficiência dos seus serviços, seja no atendimento direto ao cidadão, seja no exercício constitucional de polícia judiciária voltado à proteção da vida e à manutenção da ordem pública;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria Conjunta nº 02, de 07/03/2024 e a Portaria nº 127, de 27/03/2024.

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA, o padrão de funcionamento e uso das câmeras corporais operacionais no Serviço de Investigação de Local de Crime do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - SILC/DHPP, integrante da estrutura organizacional da PCBA.

Art. 2º - Fica determinado que o Mapa do Processo de atuação da CFPC e o seu respectivo Procedimento Operacional Padrão - POP, passem a vigorar como documentos norteadores do funcionamento, no que couber, relativos ao uso de câmeras corporais operacionais pelo SILC/DHPP
 
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação da Polícia Civil - ASCOM, fica incumbida de disponibilizar na rede intranet da PCBA (http://intranet.pc.ba.gov.br/intranet) esta Portaria e o Mapa de Processo com o respectivo Procedimento Operacional Padrão - POP referidos no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Heloísa Campos de Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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Crispiniano Daltro Há 4 meses Salvador -Ba Verdadeiro descalabro l a utilização de câmeras pelos investigadores policiais judiciários federais e Estaduais, ou no mínimo ignorância administrativa da polícia civil do Estado da Bahia. Essas câmeras são utilizadas pela polícia de atividades ostensivas, obrigatoriamente a policiais uniformizados,da ex-guarda civil, que assumidas tais funções, no regime militar pela PM, são eles fardados e assim utilizar as câmeras.Só faltava essa o investigador policial andar fardado e... no Brasil ainda é
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