ARTICULISTAS FRONTEIRA AMAZÔNICA
Enfrentamento ao crime organizado natríplice fronteira Brasil-Guiana-Venezuela
A robustez dos resultados apresentados permite constatar que o caráter colaborativo e coprodutivo de uma força-tarefa não hierarquizada e com respeito às atribuições das diversas organizações policiais participantes corresponde ao desejo coletivo de preservação da segurança pública.
24/11/2024 21h19
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO Nº. 251.

O enfrentamento ao crime organizado transnacional em ambientes de fronteira sempre figurou como um dos maiores desafios para o poder público. Não foram poucas as tentativas de sufocar o crime organizado com a atuação pontual nas fronteiras, principalmente através do esforço conjunto entre as forças policiais que, na busca por resultados provenientes de uma sonhada integração, nunca se permitiam, de fato, adequar suas culturas organizacionais para o necessário compartilhamento de informações através de suas agências de inteligência. O resultado disso, em todo o Brasil, sempre foi uma miríade de operações policiais acéfalas que culminavam com prisões inócuas e, quando muito, com a apreensão de quantidades ínfimas de ilícitos.

Em pesquisa realizada por Couto (2023), é ressaltada a diversidade do portfólio criminal viabilizado na região amazônica graças ao compartilhamento de meios e de fluxos de escoamento para esses ilícitos dentro da fronteira entrecortada por rios e densas florestas:

[…] é possível reconhecer que toda essa malha de integração também é utilizada pelas atividades ilegais como: contrabando de ouro e diamante, biopirataria, exploração ilegal de madeiras, tráfico de drogas e tráfico de pessoas. São diferentes tipos de fluxos que circulam na região e que ultrapassam a fronteira, dando sentido ao seu uso e atribuindo à Amazônia brasileira um sentido regional-global da economia do crime.  (COUTO, 2023, pp. 105-106)

Com o fortalecimento das organizações criminosas no extremo norte do país, as fronteiras com a Venezuela e com a Guiana, em Roraima, passaram a ser amplamente exploradas pelos operadores do crime organizado, que se utilizam de forma estratégica da fronteira para o tráfico internacional de drogas e de armas e outros ilícitos como a mineração ilegal:

[…] o estado de Roraima está em região de tríplice fronteira entre Venezuela – Brasil – Guiana, propiciando a atuação das OrCrim’s nacionais e internacionais no tráfico de drogas, tráfico de pessoas, contrabando de gasolina, garimpo ilegal de ouro e pedras preciosas e contrabando de armas de fogo (CARMO; MAGALHÃES, 2022, p. 90).

Apoiando-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei 13.675/18 e pela antiga Portaria nº 624/2002, que regula a criação de Forças-Tarefas pela Polícia Federal, uma experiência interorganizacional foi iniciada no Estado de Roraima, em 2019, trazendo consigo resultados satisfatórios em termos de enfrentamento qualificado ao crime transnacional no âmbito da tríplice fronteira Brasil-Guiana-Venezuela. Instituída através do Acordo de Cooperação Técnica nº 11591228/2019-DRCOR/SR/PF/RR (RORAIMA, 2019a), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-RR), coordenada pela Polícia Federal e integrada pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Penal vem operando na desarticulação de células vinculadas a organizações criminosas transnacionais, causando vultosos prejuízos à rentabilidade criminal através de operações conjuntas bem-sucedidas. Os resultados se comprovam pelas grandes apreensões de cocaína, skunk, armamento, munição, além da prisão de pessoas ligadas ao crime organizado.

A FICCO-RR foi concebida como a integração de distintas forças policiais, constituindo um só corpo operacional e atuando de forma coordenada para enfrentamento de organizações criminosas de alto potencial ofensivo e/ou produção de conhecimento estratégico. Essa atuação conjunta traçada sob um planejamento pactuado entre órgãos de segurança das esferas estadual e federal com atuação no Estado de Roraima anulou qualquer dificuldade no compartilhamento de informações que poderia advir da resistência dos gestores, sobretudo da área de inteligência policial. O modelo de atuação proposto pela FICCO-RR também gerou um repositório natural para o banco de dados disponibilizado para as forças de segurança pública, passando a ser alimentado, diariamente, a partir das abordagens e operações realizadas no âmbito da força-tarefa.

Eram previstos núcleos e bases operacionais em seu plano de trabalho, contudo somente alguns deles foram implementados: 1) O Núcleo de Polícia Judiciária, responsável, entre outras atribuições, por presidir as investigações em curso na FICCO-RR e representar pelas medidas cautelares junto ao Poder Judiciário. Continua em atividade até os dias de hoje; 2) O Núcleo de Operações, responsável pela realização de operações ostensivas em todo o Estado de Roraima, entre outras atribuições. Também continua em atividade até os dias de hoje; 3) Base Operacional de Pacaraima, que funcionou entre os anos de 2020 e 2022, no antigo posto de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, às margens da rodovia BR-174, na entrada do município de Pacaraima. Tinha por atribuições a fiscalização de veículos e pessoas, através da realização de buscas veiculares e buscas pessoais, constatação de existência de restrições de roubo/furto em veículos, inspeção da documentação de passageiros e transeuntes da rodovia, cumprimento de mandados de prisão, entre outras atribuições.

Ainda era prevista a existência de outras duas bases operacionais, que não foram efetivamente implementadas. A Base Operacional do Jundiá, no município de Rorainópolis – divisa com o Estado do Amazonas – teve seu funcionamento limitado a circunstâncias pontuais, em operações específicas, ou foi utilizada como ponto de apoio para operações no sul do Estado. A mesma situação se verificou em relação à Base Operacional da Ponte dos Macuxis, localizada no limite dos municípios de Boa Vista e Cantá, na rodovia BR-401, que é o principal acesso à Guiana.

Os policiais escalados pelas suas organizações de origem para atuarem na Base Operacional de Pacaraima recebiam a compensação financeira (pagamento de diárias) ordenada pela Superintendência Regional de Polícia Federal de Roraima, conforme cláusula estabelecida pelo Acordo de Cooperação Técnica (RORAIMA, 2019a), a fim de custearem suas despesas relativas à alimentação e outras necessidades decorrentes da missão. O contingenciamento de recursos por parte da Polícia Federal e das demais organizações componentes da força-tarefa foi a causa do encerramento das atividades da Base Operacional de Pacaraima.

Não obstante o encerramento das atividades da Base Operacional de Pacaraima e as limitações operacionais para o cumprimento integral do conjunto de ações, metas de execução e cronograma previstos no Plano de Ações da FICCO-RR, o trabalho da força-tarefa prossegue coordenado pela Polícia Federal. Ainda que de forma mais limitada – tendo como suporte somente o Núcleo de Polícia Judiciária e um efetivo diminuto do Núcleo de Operações – a força-tarefa continua logrando êxito no que se refere às apreensões de drogas oriundas da Venezuela, da Guiana e do Estado do Amazonas.

Semestralmente, a coordenação da FICCO-RR realiza a prestação de contas dos resultados operacionais, o que permite a mensuração da eficiência desse arranjo interorganizacional colaborativo, com a demonstração da evolução dos números das prisões e apreensões ao longo dos anos (tabela 1).

A robustez dos resultados apresentados permite constatar que o caráter colaborativo e coprodutivo de uma força-tarefa não hierarquizada e com respeito às atribuições das diversas organizações policiais participantes corresponde ao desejo coletivo de preservação da segurança pública exercida pelo estado brasileiro. Espera-se, contudo, que os investimentos públicos se tornem prioridade, de forma que se permita concluir o sepultamento da integração policial empreendida em prol do enfrentamento qualificado ao crime organizado na tríplice fronteira Brasil-Guiana-Venezuela.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Disponível em:<https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/susp>. Acesso em 19 abr 2023.

CARMO, Simone Arruda; MAGALHÃES, Cândida Alzira Bentes de. Tríplice Fronteira: aspectos do crime organizado em Roraima. Boletim de Conjuntura. v. 12. n. 36 (2022): Dezembro. Disponível em:<https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/issue/view/39>. Aceso em 03 nov 2023.

COUTO, Aiala Colares Oliveira. Geopolítica do Narcotráfico na Amazônia. Curitiba: Appris, 2023.

RORAIMA. Acordo de Cooperação Técnica nº 11591228/2019-DRCOR/SR/PF/RR. Criação da Força Tarefa/RR. MJSP. Polícia Federal. DRCOR/SR/PF/RR: Boa Vista, 2019a.

RORAIMA. Plano de Trabalho da Força Tarefa/RR. MJSP. Polícia Federal. DRCOR/SR/PF/RR: Boa Vista, 2019b.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM RORAIMA. Infográfico da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Roraima. SR/PF/DRCOR/RR: Boa Vista, 2024.

FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO - Mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (UFSC). Mestre em Ciências Policiais da Segurança e da Ordem Pública (Sistema Militar - CAES/SP). Especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública (PMBA). Ex-Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima.

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