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A PEC da Segurança Pública: Retrocesso, além do centralismo de poder absoluto?

Um olhar crítico sobre as implicações da desconstitucionalização do artigo 144 da CF/88.

25/11/2024 às 10h15
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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A PEC da Segurança Pública: Retrocesso, além do centralismo de poder absoluto?

Com todo o respeito, tanto como colega de Polícia Judiciária quanto como profissional de formação acadêmica, discordo veementemente da ideia de que a PEC proposta representa um avanço para a Segurança Pública. Esse é o ponto de partida para uma reflexão crítica acerca do tema.

A proposta, de autoria do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, suscita sérias preocupações. Basta lembrar sua controversa decisão no julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, em que, ao arrepio da Constituição, permitiu a manutenção de seus direitos políticos, mesmo após a condenação que previa a perda do mandato e a inabilitação para funções públicas por oito anos. Agora, surge com uma velha ideia do Partido dos Trabalhadores (PT): a desconstitucionalização do Capítulo da Segurança Pública (art. 144 da CF/88).

Essa medida propõe transferir competências centrais da segurança pública para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma pasta política diretamente subordinada ao Presidente da República. Caso aprovada, a PEC implicaria a subordinação das Polícias Judiciárias Estaduais e Distrital ao Ministério da Justiça, transformando a Polícia Civil Federal na principal responsável pelas funções de polícia judiciária no país. Esse movimento fere profundamente o princípio federativo e a autonomia dos estados, além de representar um perigoso retrocesso.

Para compreender o impacto dessa centralização, é preciso revisitar o período da década de 1960, durante o regime militar. Sob o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e o Decreto-Lei Federal nº 667/1969, houve a extinção do conceito de segurança pública como função democrática e a imposição de uma doutrina de segurança nacional. Nesse contexto, as Polícias Militares e órgãos como o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) se tornaram instrumentos de repressão política centralizados no poder federal. A proposta atual, ao transferir a autoridade das Polícias Judiciárias Estaduais para o poder central, ecoa perigosamente essa lógica autoritária.

Se a PEC é um avanço, como defendido por alguns, peço desculpas, mas discordo com veemência. Uma análise mais criteriosa da história e das implicações dessa proposta revela um viés centralista e potencialmente ditatorial. A centralização das forças de segurança, sob o pretexto de eficiência, ignora os princípios de autonomia federativa e reforça um modelo que pode abrir brechas para abusos de poder.

A Segurança Pública é um dos pilares fundamentais de nossa democracia e, como tal, deve ser tratada com extrema cautela. Qualquer tentativa de centralização deve ser amplamente debatida, considerando os riscos históricos e as implicações para a autonomia dos estados. A proposta da PEC, ao desconstitucionalizar o artigo 144 da CF/88, não representa um avanço, mas sim um retrocesso disfarçado de modernização. Cabe a todos nós, operadores da segurança e cidadãos, questionarmos e resistirmos a medidas que comprometem os fundamentos democráticos do Brasil.

(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, atuou como Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional/Facceba. Investigador de Polícia Civil aposentado, consolidando uma trajetória marcada pelo engajamento em prol da categoria policial e da sociedade. Já foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), onde liderou mobilizações em prol dos profissionais da Segurança Pública, também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

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Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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