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É possível um checklist para políticas públicas relacionadas ao direito fundamental social à segurança pública no Brasil?

Proposta de uma lista de verificação para maior assertividade do gestor na implementação de políticas públicas de segurança no Estado Democrático de Direito.

25/11/2024 às 11h22
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO Nº. 251.
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É possível um checklist para políticas públicas relacionadas ao direito fundamental social à segurança pública no Brasil?

Apesar da dificuldade conceitual e da complexidade fenomenológica que cerca a temática da segurança pública, parte-se de uma definição de direito fundamental social à segurança pública, considerando o direito fundamental envolvido, os deveres estatais de respeito, proteção e promoção de direitos fundamentais e aspectos doutrinários pertinentes. O direito fundamental social à segurança pública identifica-se, então, como um compromisso civilizatório mínimo da sociedade brasileira de – por meio da atuação dos poderes públicos – respeitar, proteger e promover a dignidade das pessoas com o intuito de possibilitar o exercício tranquilo dos direitos.

Sem embargo da prescrição constitucional de “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, é importante demarcar que a amplitude conceitual e o modelo de Estado Democrático de Direito estabelecido no Brasil, alicerçado nos deveres estatais de respeito, proteção e promoção de direitos fundamentais que se espalham por todas as estruturas do Estado, conduzem à reflexão de que a atribuição de realizar o direito fundamental social à segurança dos cidadãos não é exclusividade das polícias.

Posto isso, após o processo reflexivo e sistemático de investigação sobre o direito fundamental social à segurança pública no Estado Democrático de Direito desenvolvido em tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado em Direito, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC de título “O direito fundamental social à segurança pública no Estado Democrático de Direito: parâmetros para políticas públicas de implementação”, concluiu-se que as políticas públicas de segurança no Brasil devem seguir três grandes critérios orientadores ou parâmetros: a normatividade, a participação e controle social e a eficiência.

Então, propõe-se um checklist – em forma de perguntas – com o potencial de auxiliar o gestor público a verificar, com maior assertividade, se a política pública de segurança a ser desenvolvida em todas as suas fases – definição de agenda; formulação; tomada de decisão; implementação e avaliação – segue parâmetros qualificados para efetivação do direito fundamental social à segurança pública no Brasil:

1) Todas as decisões relacionadas à política pública de segurança estão fundamentadas e justificadas de acordo com o ordenamento jurídico? (Normatividade)

2) Houve a ciência da comunidade envolvida sobre os aspectos da política pública? Houve a efetiva possibilidade de manifestação da comunidade envolvida na política pública? O processo decisório considerou/avaliou as manifestações da comunidade envolvida na política pública? (Participação e controle social)

3) Os gestores realizaram o planejamento da política pública de segurança em permanente diálogo e interação com os atores envolvidos e foram considerados os aspectos explicativo, normativo, estratégico e tático-operacional no planejamento? (Eficiência – Planejamento estratégico situacional)

4) O planejamento estratégico situacional aponta o referencial científico (estudos experimentais, estudos observacionais ou referencial teórico robusto descritivo de experiências com resultados já comprovados) que fundamenta a eleição dos instrumentos de intervenção? Há o registro descritivo da metodologia a ser empregada em todas as etapas do ciclo da política pública de segurança? (Eficiência – Fundamentação da política pública em evidências)

5) No planejamento estratégico situacional – não obstante a presença de medidas de contenção criminal – há instrumentos de intervenção que buscam bloquear o risco de eclosão da violência e da criminalidade atingindo as prováveis causas do problema público ao qual se pretende dar encaminhamento? (Eficiência – Primazia da prevenção)

6) O planejamento estratégico situacional considera e descreve os específicos aspectos do contexto social da área onde serão realizadas as intervenções? (Eficiência – Primazia do interesse local)

7) No planejamento estratégico situacional, há a descrição clara da métrica utilizada para avaliação de processo, de eficácia e de resultados da política pública de segurança?  As atividades programadas estão em conformidade com o desenho da política pública (avaliação de processo)? Há correspondência entre o que foi efetivamente atingido e o que se aspirava atingir com a política pública (avaliação de eficácia)? As metas de curto e médio prazo foram atingidas e provocaram mudanças que possam ser associadas à política pública de segurança implementada (avaliação de resultados)? (Eficiência – Monitoramento de resultados e avaliação).

Atul Gawande ensinou que, em ambientes complexos, os profissionais enfrentam grandes dificuldades com a falibilidade da memória e da atenção humana, sobretudo quando se trata de questões constantes e rotineiras, que podem ser negligenciadas com a facilidade diante da pressão de acontecimentos mais urgentes próprios do ambiente de segurança pública. Os checklists são úteis exatamente no intuito de definir com clareza as orientações mínimas necessárias em cada processo para evitar falhas de memória, apresentando instruções específicas aos profissionais sob a supervisão do gestor para ter a certeza de que realizarão (ou verificar se realizaram) as tarefas de maneira alinhada ao propósito, no caso, conferir maior efetividade ao direito fundamental social à segurança pública dos cidadãos.

Este texto é um recorte do livro O direito fundamental social à segurança pública no Estado Democrático de Direito: parâmetros para políticas públicas de implementação, disponível AQUI: 

RICARDO MACHADO DA SILVA - Doutor em Direito pela UNISC e Oficial da Brigada Militar/RS.

fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO Nº. 251.

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