O Senado pode votar nesta terça-feira (26), em Plenário, a atualização de regras sobre as infrações cometidas por policiais federais e suas penalidades. O regime disciplinar, se for aprovado, também valerá para a Polícia Civil do Distrito Federal. Na mesma sessão, os senadores podem votar também a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A sessão está marcada para as 14h.
O projeto de lei que atualiza o regime disciplinar para os policiais federais e civis do Distrito Federal ( PL 1.734/2024 ) é de autoria do Executivo. De acordo com o governo, a intenção é atualizar essas regras, que estariam defasadas. Alguns pontos da legislação atual já haviam sido considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.
Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.
O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).
Em outubro, esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , onde seu texto foi modificado a partir de sugestões de seu então relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).
O Senado também pode votar nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos ( PL 2.230/2022 ). A proposta concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia de pessoas ou são criados como animais de estimação.
A intenção é possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, além de facilitar a localização do tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes e viabilizar a responsabilização no caso de abandono, por exemplo.
De acordo com o projeto, o acesso ao cadastro será feito pela internet, e sua gestão será feita pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União. O cadastro deve reunir dados pessoais do proprietário, seu endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, já que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Além dos projetos sobre policiais e sobre animais domésticos, também está na pauta do Plenário desta terça o PL 2.251/2022 , de autoria da Presidência da República, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada de Cabo Verde.